O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Pedro Velho, recomendou à Secretária de Educação do município a regularização da carga horária dos professores. O horário dos profissionais do magistério deve se adequar ao que preconiza a legislação federal e uma lei municipal, que dividem as funções do professor em dois terços do tempo para atividades em contato com o aluno e um terço destinado para atividades extraclasse, ou seja 20h e 10h respectivamente.
Conforme informações colhidas e repassadas pela Secretaria de Educação, a carga horária de 30 horas dos professores no Município de Pedro Velho está sendo dividida em 16 horas de interação com os alunos e 14 horas para atividades extracurriculares. A razão disso está no equívoco do termo hora-aula, que é utilizado como parâmetro para a carga horária semanal, enquanto o correto, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é dispor o horário semanal conforme a hora relógio, visto que as atribuições do professor também incluem atividades fora da sala de aula.
Essa inadequação de expediente dos professores teve como consequência a contratação de 20 outros profissionais para suprir a jornada semanal de 20 horas de aulas ministradas, o que gera um gasto extra de R$ 20 mil por mês aos cofres públicos do Município.
A Promotoria de Justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação informe as providências adotadas para regularizar a situação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive judicialmente.