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MPRN pede e TCU determina apuração de recebimento irregular do Bolsa Família por servidores da Assembleia

32 servidores com vínculos com a ALRN possuem renda familiar por pessoa superior à exigida e não preenchem os requisitos do programa, voltado para famílias de baixa renda

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop-PP) representou ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o recebimento de verbas do Programa Bolsa Família, por 32 servidores com vínculos com a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), que não preenchem os requisitos do programa.

A lista foi elaborada a partir do cruzamento de dados realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, que culminou na planilha com os servidores da Assembleia Legislativa, que recebem irregularmente recursos do Bolsa Família, sobretudo por possuírem renda per capita familiar superior à exigida.

Em pesquisa realizada no Portal da Transparência da ALRN e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o TCU constatou que, de fato, as pessoas da lista têm ou tiveram vínculo empregatício com a Assembleia e possuíam ou possuem renda mensal por pessoa acima do valor permitido, que é de até R$ 77,00 – ou renda por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154,00, que possuam pelo menos um integrante da família entre 0 e 17 anos de idade.

O TCU determinou que a Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que acompanha e supervisiona o Cadastro Único, proceda à análise da regularidade, ou não, do cadastramento dos beneficiários do programa Bolsa Família relacionados na tabela encaminhada pelo MPRN, informando o resultado no prazo de 60 dias.

Em sua deliberação, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Rio Grande do Norte argumenta que “(…) identificou-se que, de fato, as pessoas apontadas na representação possuem vínculo empregatício com estes públicos e percebem renda superior a definida para os beneficiários daquele programa. Em consequência, e em consonância com a jurisprudência dessa Corte, foi proposto determinação à Senarc/MDS para apuração dos fatos”.

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