
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu parecer favorável à condenação do vereador de Natal Stanley Luciano da Silva Nascimento, conhecido como Luciano Nascimento, por uso indevido de recursos públicos. O posicionamento foi apresentado nesta terça-feira (10) no âmbito de uma ação popular que questiona a destinação de verba municipal para a realização de um evento com o nome do próprio parlamentar.
A ação foi ajuizada pelo advogado Dayvson Marques de Moura, que questiona a legalidade da destinação de recursos públicos para custear o evento. Segundo o processo, em 2022 foram utilizados R$ 20 mil do erário municipal no custeio do “Aniversário Beneficente do Vereador Luciano Nascimento”.
De acordo com os autos, o recurso utilizado no evento teve origem em emenda parlamentar indicada pelo próprio vereador homenageado, o que, na avaliação do Ministério Público, caracteriza desvio de finalidade na execução do orçamento público.
No parecer encaminhado à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o promotor de Justiça Christiano Baía Fernandes de Araújo afirma que ficou comprovado que a despesa pública foi realizada para atender interesses de autopromoção do agente político.
Para o Ministério Público, a conduta viola princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que atos, programas ou campanhas custeados com recursos públicos não podem conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Diante disso, o promotor opinou pela procedência parcial da ação popular e pela condenação do vereador à restituição integral do valor gasto — R$ 20 mil — ao erário do Município de Natal, com acréscimo de juros e correção monetária a partir da citação no processo.
O parecer também esclarece que a ação popular tem limites jurídicos específicos. Esse tipo de instrumento, que pode ser apresentado por qualquer cidadão, busca anular atos considerados lesivos ao patrimônio público e garantir a reparação dos danos causados aos cofres públicos.
Por essa razão, o Ministério Público rejeitou os pedidos feitos na ação que solicitavam o afastamento do vereador do cargo ou outras sanções político-administrativas, por entender que tais medidas não podem ser aplicadas nesse tipo de processo.
Apesar disso, o parecer aponta que outras vias institucionais podem ser adotadas para apurar a conduta do parlamentar. Uma delas seria a eventual abertura de ação de improbidade administrativa pelo próprio Ministério Público, caso o órgão entenda que há elementos suficientes para isso.
Outra possibilidade é a abertura de processo político-administrativo na Câmara Municipal de Natal, que possui competência para investigar a conduta de seus membros e, se for o caso, deliberar sobre eventual cassação de mandato.
O processo tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal sob o número 0907404-09.2025.8.20.5001 e agora aguarda decisão judicial. Conforme os autos, o vereador não apresentou contestação dentro do prazo legal estabelecido.
BNews Natal
