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MPRN obtém liminar para retomada das obras de reforma do Pronto-Socorro Clóvis Sarinho

PRONTO SOCORRO CLOVIS SARINHO. FOTO-CEDIDA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto à Justiça estadual uma decisão liminar para a retomada das obras de reforma do Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal. O serviço já se arrasta por quase seis anos e apenas 43,41% dele foi concluído.

De acordo com a sentença, expedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o Estado do RN, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), deverá efetuar os pagamentos das medições à empresa contratada – Arko Construções Ltda -, sem atrasos.

Por sua vez, a empresa terá que apresentar o cronograma de execução física para a finalização da reforma do pronto-socorro, não superior a 120 dias, a contar da intimação da decisão, devendo ser adotadas todas as medidas sanitárias de proteção pela empresa e pelo órgão de saúde pública em face de ainda persistir a pandemia de covid-19.

Obras

As obras de reforma do Pronto Socorro Clóvis Sarinho, no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, tiveram início no ano de 2016, após a realização da contratação da empresa AJF Construções, e foram interrompidas em 2017 sem qualquer comunicado ao hospital. Após reuniões, o contrato com a empresa foi desfeito, tendo havido uma nova contratação, com a empresa Arko Construções Ltda, mediante dispensa de processo licitatório, em razão da urgência, e em julho de 2021 foi informado pela Sesap que a obra teria retomado o seu ritmo normal. Porém, até o momento, o serviço está paralisado.

HMWG

Em outra Ação Civil Pública, também movida pelo MPRN contra o Estado do Rio Grande do Norte, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que, dentro de 90 dias, o executivo estadual adquira poltrona com revestimento impermeável; refrigerador para acomodação de medicamentos; e carrinho de urgência, equipamentos ainda em falta nas Unidades de Terapia Intensiva do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (HMWG).

O Estado também terá que adotar providências necessárias à abertura e conclusão de processo administrativo destinado à aquisição de cinco dispositivos para transpor, elevar e pesar pacientes, no prazo de 100 dias.

No ano de 2014, o MPRN instaurou procedimento para apuração de deficiências estruturais nas UTIs do HMWG. No curso da investigação, a Sesap apresentou adequações e medidas que foram tomadas, com base em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), porém, algumas pendências quanto à adequação das UTIs ainda persistem, apesar de transcorrido considerável lapso temporal para que as medidas fossem adotadas.

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