O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública (ACP) na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital potiguar para que a Prefeitura do Natal seja impedida de autorizar obras ou supressão vegetal nas áreas do Bioma Mata Atlântica localizadas nos bairros Potengi e Redinha, que estão em estágios avançado e médio de regeneração. O MPRN busca uma medida de tutela liminar de urgência para proteger essas áreas.
Essa localidade faz parte da Zona de Proteção Ambiental ZPA 8 – Ecossistema Manguezal e Estuário do rio Potengi/Jundiaí, que é uma área de proteção ambiental e integra a Mata Atlântica, considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal. No entanto, investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Urbanismo (Gaema) e pela 45ª Promotoria de Justiça de Natal constataram que as áreas verdes estão ameaçadas devido à Lei Complementar Municipal 221, publicada no dia 28 de dezembro de 2022.
A nova legislação desconsiderou o art. 10 do Plano Diretor e reduziu a área total da ZPA 8, o que permite a construção de edificações nas áreas que constituem o Bioma Mata Atlântica. Por isso, o MPRN considera a lei inconstitucional e pede que a prefeitura se abstenha de autorizar construções nesses locais. Além disso, a ACP requer tutela definitiva para que a prefeitura proteja e recupere a vegetação nativa do bioma e institua unidades de conservação da natureza para protegê-lo integralmente na zona de proteção.