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MPRN mantém observação sobre cumprimento de protocolos sanitários em réveillons por parte das autoridades

MPRN REFORÇA QUE CASO HAJA LENIÊNCIA, FRAUDE OU FALTA DE FISCALIZAÇÃO ATRIBUÍVEL ÀS PREFEITURAS, ESPECIALMENTE EM CASO DE SE CONFIRMAR DANOS À SAÚDE PÚBLICA, TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA RESPONSABILIZAR AS AUTORIDADES COMPETENTES. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) permanece observando o real cumprimento de protocolos sanitários para evitar a propagação de uma nova onda de coronavírus no Estado. A instituição reforça que caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às Prefeituras municipais, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes.

O MPRN lembra que, inclusive com a participação do procurador-geral de Justiça, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde (Caop-Saúde), das Promotorias de de Justiça de Saúde e da Pessoa com Deficiência e Idoso, participou de reuniões com o Governo do Estado e com a Prefeitura de Natal buscando o estabelecimento de regras mais rígidas em razão da segunda onda da Covid-19, especialmente no que se refere às festas de fim de ano e carnaval.

Chegou-se a um consenso e foram vedadas as festas com recursos públicos (Natal, réveillon e carnaval), bem como fixado o limite de 50 pessoas para as festas privadas. Houve reuniões com os Municípios buscando uma conciliação, inclusive o MPRN remeteu a todos o decreto do Município de Natal, para servir de parâmetro. Muitos aderiram. Quanto aos que não se manifestaram, o MPRN expediu recomendação no sentido de que fossem adotadas medidas restritivas.

Após as recomendações, outros tantos Municípios se adequaram. Quanto aos demais, especificamente quanto aos municípios que não vedaram eventos de massa e onde já estavam previstos grandes eventos, o MPRN ajuizou Ações Civis Públicas buscando compelir a municipalidade a adotar medidas restritivas. O MPRN obteve diversas liminares, algumas, contudo, revertidas pelo TJRN.

O MPRN recorreu ao próprio TJRN, sem êxito. Ademais, recorreu ao STF, mas, infelizmente, a decisão também foi desfavorável. Estando a questão judicializada, e com decisões desfavoráveis ao MPRN no que se refere especificamente à praia da Pipa e ao município de São Miguel do Gostoso, não resta alternativa à instituição senão aguardar o desfecho dos processos judiciais.

Quanto à fiscalização dos protocolos estabelecidos pelos decretos municipais de Tibau do Sul, onde fica a praia da Pipa, e São Miguel do Gostoso, compete às referidas Prefeituras, através da vigilância sanitária e epidemiológica, tomar tal medida. Caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às respectivas Prefeituras, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, o MPRN tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes.

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