O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com ação civil pública para que o Poder Judiciário Estadual determine liminarmente que o Município de Afonso Bezerra seja obrigado a instituir, no prazo de 60 dias, por meio de legislação específica, o Plano Municipal de Saneamento Básico e o controle social a ser realizado por órgão colegiado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao gestor municipal. A matéria vem sendo acompanhada pelo MPRN por meio de Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Afonso Bezerra, com o objetivo de apurar a existência de Plano e Política de Saneamento Básico naquela cidade.
A sua instauração deu-se diante da notícia ofertada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CaopMA), de que Afonso Bezerra seria uma das cidades que não teria cumprido a regra legal prevista pela Lei de instituição de plano de saneamento básico até 31 de dezembro de 2010. Em março de 2014, o MPRN foi informado de que o Município fora contemplado com recursos financeiros para formulação do plano municipal de saneamento básico. Também há o registro de que foi elaborado projeto de lei com o plano municipal de saneamento básico, em 2015. Já em agosto de 2018, tentou-se solução extrajudicial para o problema com o demandado, que findou sendo infrutífera. Em resumo, o MPRN informa que a Prefeitura de Afonso Bezerra, por mais de nove anos, não solucionou o problema extrajudicialmente, não havendo alternativa além da judicialização da matéria.
Na ação, o MPRN destaca ainda que “o prazo para instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico – 31 de dezembro de 2019 – está terminando. Após a referida data, o Município não será contemplado com recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”. Na ação, o MPRN pede, em sede de mérito, que o Juízo da comarca de Afonso Bezerra julgue procedente a demanda, em todos os seus termos, para confirmar a medida liminar, condenando o Município a instituir, no prazo de 60 dias, por meio de legislação específica, o Plano Municipal de Saneamento Básico e o controle social a ser realizado por órgão colegiado, bem como que seja condenado o demandado a executar o plano aprovado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras medidas específicas, necessários ao cumprimento da tutela específica.