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MPRN firma ajustamento com o Instituto Juvino Barreto visando melhorias na unidade

 

Adequações sanitárias, de acessibilidade e a regularização do quadro de recursos humanos estão listadas no documento

A 42ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição na defesa dos direitos dos idosos, e o Instituto Juvino Barreto firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a entidade, que desenvolve programas de institucionalização de longa permanência para idosos, se adeque quanto às normas sanitárias, de acessibilidade e melhore sua estrutura de pessoal.

Em 60 dias, o Instituto Juvino Barreto deve comprovar documentalmente seu requerimento de inscrição junto ao órgão competente da vigilância sanitária, apresentar o alvará de localização e funcionamento válido, bem como requerer a regularização de sua situação junto ao Corpo de Bombeiros.

No desempenho do serviço de acolhimento institucional, o abrigo providenciará no prazo de 36 meses a remoção dos problemas observados em laudo técnico de acessibilidade e na avaliação do estado de conservação da edificação, elaborados pela equipe de arquitetura do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa dos Direitos dos Idosos do MPRN.

O regimento interno da instituição deve ser elaborado em 120 dias, e um inventário pormenorizado dos bens móveis recebidos dos idosos para depósito (roupas, relógios, etc.) deve ser emitido em 180 dias. O Instituto deverá ainda adequar a escala de plantões dos cuidadores e técnicos de enfermagem, no prazo de seis meses, e formalizar a contratação de terapeuta ocupacional. A cada dois anos deverá elaborar um Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes (devendo o primeiro ser concluído no prazo de três meses), conforme preconiza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O não cumprimento das cláusulas do TAC, sujeitará o Instituto Juvino Barreto ao pagamento de uma multa de um quarto do salário mínimo vigente por mês de atraso na adoção dos compromissos elencados, salvo comprovada impossibilidade de cumprimento assim reconhecida pelo órgão ministerial. As multas de que tratam este instrumento reverterão, em caso de execução, ao Fundo Municipal do Idoso de Natal.

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