O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou, nesta terça-feira (23), com uma ação civil ordinária pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed). O órgão pede também o restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) também pede que haja desconto da remuneração dos policiais pelos dias de paralisação. O MPRN pediu ainda que o Governo do Estado seja intimado para intervir na demanda e a condenação do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol) ao pagamento das custas processuais.
No dia 9 de abril de 2024, os servidores da Polícia Civil e da Sesed, por meio de uma mobilização realizada na sede do Sinpol, sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.
Pelo movimento chamado pela categoria de “Suspensão das Diárias Operacionais”, alguns servidores iriam se abster de cumprir pontos facultativos de diárias operacionais que complementariam o quadro para formação de equipes em delegacias de plantão. Para fins de avaliar a amplitude da movimentação e averiguar se tratava de uma ilícita greve, a Procuradoria Geral de Justiça instaurou procedimento e expediu ofício à Sesed, à Delegacia Geral de Polícia Civil e ao Sinpol questionando a paralisação.
Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento no sentido de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Isso se deve ao fato da carreira policial ser o braço armado do Estado, sendo uma atividade essencial prestada com exclusividade pelo Poder Público, sem substituto na atividade privada, de forma que a sua paralisação compromete a proteção da segurança pública, implicando também na paralisação da Justiça Criminal.
Ainda na ação, o MPRN salienta que, embora os servidores da Polícia Civil utilizem o termo “suspensão” e não greve, a nomenclatura é irrelevante, uma vez que qualquer forma ou modalidade de suspensão, total ou parcial, das atividades é vedada, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Tribuna do Norte