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MPRN encaminha Recomendação para Município anular concurso da saúde em Natal

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MPRN ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO PARA MUNICÍPIO ANULAR CONCURSO DA SAÚDE EM NATAL

Representante ministerial abre prazo de 30 dias também para que Prefeitura providencie a devolução dos valores pagos por candidatos com taxa de inscrição

O Ministério Público Estadual encaminhou Recomendação ao Município de Natal para que providencie, no prazo de até 30 dias, a devolução das taxas pagas por candidatos inscritos no concurso para a Secretaria Municipal de Saúde cujas provas foram realizadas no último dia 19 de junho. O MPRN também recomenda que o poder público municipal, no mesmo prazo, anule o concurso público e rescinda o contrato com a empresa realizadora do certame, a CKM Serviços.

A Recomendação nº 001/2016 foi expedida pela 32ª promotoria de Justiça da comarca de Natal que apura denúncias de irregularidades durante a aplicação das provas de concurso realizado pela Prefeitura através das secretarias municipais de Saúde e de Administração.

Em caso do Município optar pela realização de um novo concurso público, o MPRN recomenda a realização de prova de títulos, sob pena de em dissonância com o que prevê a Lei Complementar Municipal nº 151/2015 o eventual certame a ser deflagrado esteja também irregular e enseje nulidade absoluta.

O MPRN também alerta para o Município ter atenção em novo concurso para eliminar o excessivo número de questões comuns e similares para a seleção dos candidatos a cargos diversos.

Na Recomendação, o MPRN chama atenção para a necessidade de um novo procedimento licitatório, evitando a utilização de pregão eletrônico, uma vez que, embora possa permitir maior competitividade, esta modalidade de seleção possibilita que empresas sem qualificação desejada vençam o certame, já que o critério principal é o de menor preço.

Outra observação do MPRN é a exigência para que a empresa realizadora do concurso a ser licitada mantenha escritório local para dirimir dúvidas ou conflitos que possam vir a surgir.

O MPRN alerta que o descumprimento da Recomendação pode importar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis com o objetivo de salvaguardar o interesse público difuso e coletivo.

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