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MPRN e Governo do RN fecham acordo para garantir abastecimento de 92 insumos em hospitais

FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Estado obtiveram a homologação judicial de um acordo firmado para regularizar, em curto espaço de tempo, a disponibilidade de 53 medicamentos e 39 materiais médico hospitalares atualmente indisponíveis na rede pública estadual de hospitais. O acordo, celebrado em 23 de novembro de 2022, envolve a fixação de prazos visando o cumprimento da sentença que determinou a normalização do abastecimento desses 92 itens.

O MPRN, por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ajuizou o pedido de cumprimento da sentença prolatada na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em 31 de agosto de 2018, nos autos de uma ação civil pública.

No trâmite do processo, o Juízo condenou o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar Estadual de medicamentos e de insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares. Os itens são necessários para viabilizar o atendimento e o tratamento adequado à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) nas 23 unidades hospitalares que compõem a rede.

Agora o Estado tem prazos para disponibilizar os itens de em até 30 dias, a oferta de nove medicamentos cujos certames licitatórios possuem ata de registro de preços vigentes, de oito insumos em falta, mas que estão com empenho emitido e aguardando entrega do fornecedor e de dois insumos que estão em falta, mas possuem ata de registro de preços vigente; em até 90 dias, 14 medicamentos cujos certames licitatórios ainda não foram concluídos (pregão fase externa); e em até 120, dois medicamentos que estão sem processo vigente e 15 insumos que estão em falta e foram incluídos no pregão em andamento, e outros dois insumos que estão em falta e cujo pregão está na fase interna.

Além disso, o acordo também prevê prazos para repasses financeiros ao Fundo Estadual de Saúde para o pagamento aos fornecedores e ainda a autorização judicial para compra direta, pelo preço de mercado de alguns insumos e medicamentos que estão em falta e sem perspectiva de abastecimento próximo.

Audiência de conciliação e acordo extrajudicial

Em 25 de agosto, foi realizada audiência de conciliação entre as partes, seguida de um acordo extrajudicial, neste mês de novembro. Da conciliação, ficou ajustado que o Estado juntaria aos autos dados referentes às “situações mais urgentes e específicas, as que estão fora de possibilidade de mercado e os recursos já disponíveis, de modo a viabilizar o abastecimento, requerendo a suspensão do pedido de bloqueio”.

Nesse ínterim, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), à unanimidade de votos, confirmou na íntegra a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, publicando-a em acórdão.

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