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MPRN determina que prefeitura ordene fila de cirurgias ortopédicas em Natal

FOTO: LETÍCIA FRANÇA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou um pedido de cumprimento provisório da sentença que determina ao Município de Natal o imediato pronto atendimento quanto a cirurgias ortopédicas, com base na ordem de gravidade dos casos existentes no hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. De acordo com o MPRN, a assistência traumato ortopédica deve ser garantida e viabilizada para aqueles que estão na fila de espera para o atendimento na unidade de saúde. A determinação foi dada em ação civil pública movida pelo MPRN.

No pedido, o MPRN requer a realização de uma audiência conciliatória o mais breve possível, com intimação dos secretários de Saúde do Estado e do Município de Natal e de dois prestadores privados (Hospital Memorial e Clínica Paulo Gurgel). O Ministério Públicou explicou que a execução cível é dirigida ao Município de Natal pelo fato d Secretaria Municipal de Saúde ser a contratante dos serviços ortopédicos, ainda que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN) seja cofinanciadora da assistência cirúrgica ortopédica do SUS.

Para o MPRN, é necessária uma mediação judicial entre essas instituições, a fim de firmar acordo para a solução dos débitos de modo a assegurar a superação da atual fila de espera para os procedimentos cirúrgicos. A iniciativa ministerial se baseia no caráter conciliador do Novo Código de Processo Civil, que está pautado na solução consensual dos conflitos.

O ministério ainda solicitou no documento que sejam adotadas as providências judiciais necessárias à efetivação da sentença, inclusive, se necessária, a realização de bloqueio de verbas públicas na conta do Tesouro Municipal de Natal, no valor de R$ 2,7 milhões. Também pede a aplicação de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer e/ou pagar, a ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Saúde de Natal. O montante corresponde à dívida junto aos prestadores ortopédicos de parte do ano de 2020 até fevereiro de 2021.

Entenda o caso

Em 12 de abril de 2010, o MPRN propôs uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para garantir o pronto atendimento dos pacientes que se encontram em fila de espera no hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, aguardando procedimentos cirúrgicos traumato ortopédicos.

Em 15 de fevereiro de 2011, após instrução processual, foi exarada a sentença, com o seguinte texto: “ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, confirmando tutela antecipadamente deferida, para condenar o Município de Natal na obrigação de a garantir e viabilizar, o imediato atendimento aos pacientes que necessitem de cirurgias traumato ortopédicas, devendo o ente público, enquanto não dispor de rede própria de atendimento, conveniar hospitais privados para o atendimento. Em caso de descumprimento desta decisão, fixo a multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, além da determinação de bloqueio das quantias que, efetivamente comprovadas, através de prova documental, destinaram-se ao atendimento médico para tais pacientes, junto à rede conveniada (…)”.

Insatisfeitos com os termos da sentença acima, ambas as partes apelaram, mas o Juízo decidiu por manter a sentença hostilizada. Novamente, tanto MPRN quanto o Município de Natal recorreram. Atualmente, o feito aguarda julgamento de Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal.

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