SELO BLOG FM (4)

MPRN deflagra operação para desbaratar atuação de três advogados com facções criminosas

FOTO: ILUSTRAÇÃO/PIXABAY

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira (08) a operação Carteiras. O objetivo foi desbaratar a atuação de três advogados – duas mulheres e um homem – suspeitos de envolvimento com facções criminosas. Pelo que já foi apurado pelo MPRN, eles trocavam mensagens com detentos, estabelecendo a comunicação deles com outros integrantes da organização criminosa que estão nas ruas. Em um dos bilhetes apreendidos, uma advogada presa tratava da execução de um homem em Natal.

A operação Carteiras cumpriu seis mandados de prisão preventiva e outros quatro, de busca e apreensão, nas cidades de Natal, Parnamirim, Extremoz, Nísia Floresta. Os mandados foram cumpridos nas residências dos advogados, em um escritório de advocacia e ainda nas penitenciárias estaduais de Alcaçuz e Rogério Coutinho Madruga.

A ação teve o apoio da Polícia Militar e da Polícia Penal. Ao todo, cinco promotores de Justiça, 11 servidores do MPRN, 20 policiais militares e quatro policiais penais participaram do cumprimento dos mandados.

A investigação sobre o envolvimento dos três advogados com uma organização criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais potiguares começou em julho de 2021. O MPRN já apurou que os três abusaram das prerrogativas inerentes ao ofício advocatício, realizando a comunicação entre líderes faccionados presidiários e os demais integrantes da organização em liberdade, repassando mensagens relativas às atividades criminosas e, assim, garantindo o regular funcionamento do grupo com a prática de diversos crimes.

Os três advogados presos são suspeitos de integrarem a estrutura da organização criminosa, sendo pessoas de confiança dos principais chefes da facção. Os “gravatas”, como são chamados os advogados dentro da estrutura do grupo, exercem a função de “mensageiros do crime”.

Pelo que já foi apurado pelo MPRN, uma dessas advogadas se portava como “coordenadora dos Gravatas”, organizando e cobrando relatórios para os criminosos custodiados e repassando orientações aos membros soltos da organização, bem como transmitindo mensagens e preocupações dos chefes da facção que se encontram custodiados. Em uma conversa em um grupo de WhatsApp, ela chegou a reivindicar a função de “corregedora dos presídios” em nome da facção.

Para o MPRN, os três advogados suspeitos, gozando das prerrogativas legais do exercício da advocacia, atuam levando e trazendo “catataus” (bilhetes com informações e comunicações criminosas de dentro de presídios), sendo o principal elo entre os faccionados “da tranca” e os “da rua”.

Um dos “catataus” já apreendido pelo MPRN continha ordem para o “decreto” de um homem em Natal. Decreto é como os integrantes da organização criminosa se referem a homicídio.

Um outro bilhete apreendido em poder de um dos advogados presos comprova a ligação entre a organização criminosa do RN e uma facção que tem por base o Rio de Janeiro. Nessa mensagem aos criminosos potiguares, os faccionados fluminenses cobravam mais rigor no cometimento de crimes e no controle dos integrantes.

Além de supostamente serem os responsáveis pela comunicação entre os chefes da facção presos e os demais integrantes que ainda estão soltos, há indícios de que um dos advogados cometeu crime de obstrução de justiça, quando em 2021, a Polícia Civil prendeu em flagrante um integrante de facção criminosa que mantinha irregularmente em casa 60 munições intactas e uma cápsula do calibre 7,62, de uso restrito; 12 munições intactas de calibre 5,56, também de uso restrito; uma munição intacta do calibre .380; uma munição intacta do calibre .40; quatro munições intactas do calibre 9mm; e quatro carregadores para munições do calibre 9mm.

Uma das presas na operação Carteiras entrou em contato com um dos chefes da facção para ser constituída como sendo advogada nos autos da investigação policial. Ela foi à delegacia e requereu vista dos autos da investigação. Horas após, a denunciada ordenou que o integrante da organização criminosa destruísse prova relevante para a investigação.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui