O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a regularizar o serviço de prestação contínua e regionalizada de avaliação médica rotineira e emergencial às pessoas com estomia de eliminação (ostomizadas). A Justiça potiguar julgou procedente o pleito do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP).
Na sentença, também foi determinado que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, disponibilize os equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança, observando a periodicidade da distribuição e adequação do material no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa semanal no valor R$ 50 mil a ser revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A ação é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça de Natal no qual ficou constatada a ausência do serviço de avaliações médicas rotineiras e emergenciais às pessoas com estomia de eliminação (ostomizadas) domiciliadas no Estado. O MPRN também impugnou por adequações na aquisição e na distribuição de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e de segurança para esses pacientes (como kits de placa, bolsa, bolsa convexo, além de itens acessórios como pastas, talco e lenços, dentre outros).