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MPF/RN apela contra absolvição de Hawilla La Porta, a mulher que ameaçou e desacatou perita do INSS

O PROCURADOR DA REPÚBLICA FERNANDO ROCHA, QUE ASSINA A APELAÇÃO DO MPF

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu da decisão de primeira instância que inocentou Hawilla Paiva La Porta. Ela foi denunciada pelo MPF por ameaça e desacato, após empurrar objetos contra uma médica perita do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, posteriormente, fazer ameaças e até mesmo jogar água na profissional.

O episódio ocorreu em 2 de dezembro de 2013. Durante a análise pericial, segundo a médica, Hawilla La Porta “ficou agressiva, levantou-se da mesa e empurrou todos objetos” na direção da perita. Pouco depois, no mesmo dia, em uma lanchonete próxima ao INSS, a ré disse para a vendedora do local colocar veneno no lanche da vítima, além de ter arremessado água na médica e chamado diversos palavrões. Segundo a perita, foram usadas frases como “coloque bem muito veneno pra essa ai” e “eu quero matar você, porque eu não gosto de você”.

A sentença de primeira instância foi proferida na audiência de instrução e julgamento no dia 7 de março, quando o juiz considerou improcedente a denúncia do MPF, absolvendo a ré. Sobre a ameaça feita por Hawilla Paiva, ele entendeu que “o estado de irritação já é o bastante para descaracterizá-lo”, acrescentando, ainda, que “se os crimes foram cometidos em concurso formal, o estado de irritação que descaracteriza o crime de ameaça, igualmente, desconstrói o de desacato”.

No entanto, o procurador da República Fernando Rocha, que assina a apelação do MPF, cita que “nem mesmo a embriaguez completa, quando não proveniente de caso fortuito ou força maior, é capaz de excluir a imputabilidade penal (…) o que dirá de uma mera condição de exaltação (…), em que o agente mantém completo controle de suas faculdades mentais”.

Ele lembra que a ré tinha, administrativamente e legalmente, opções para recorrer da análise feita pela perita, sem que necessitasse arremessar objetos ou ameaçar a servidora pública e questiona: “(…) posturas como jogar objetos contra uma perita médica, chamá-la de ‘bruxa maldita’ e afirmar que ‘deveriam colocar veneno em seu lanche’ enquadram-se agora como ‘liberdade de pensamento e de expressão’?”

Desacato – O magistrado, autor da sentença em primeira instância, ainda alegou que o crime de desacato se encontraria revogado pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), citando condenações como a do escritor Monteiro Lobato (em 1941, por ter feito críticas ao governo) como exemplo de sua inadequação.

Fernando Rocha discorda: “Da análise do referido julgado, evidencia-se, em verdade, uma autêntica ginástica hermenêutica, na medida em que pretende equiparar a prisão de Monteiro Lobato, por crítica à política econômica nacional, à situação em que usuário de serviço público falta com o respeito e agride verbalmente servidor, tão somente por se ver insatisfeito com a atuação regular deste, quando, ao contrário, poderia se valer dos diversos instrumentos lícitos disponibilizados para tanto.”

O representante do MPF lembra que, uma vez admitido que se “achincalhe servidores públicos no exercício de suas funções” como se fora mera liberdade de expressão, é razoável imaginar que os cidadãos terminariam por se sentir livres para agir da mesma forma não só com peritos do INSS, mas ainda com outros servidores públicos, como os policiais, ou mesmo para “arremessar objetos contra o magistrado e a proferir toda sorte de xingamentos”, quando se sentissem insatisfeitos com as sentenças.

“Admitir tal entendimento é permitir a prática banalizada de condutas que menosprezem o exercício das funções públicas, alimentando o sentimento de impunidade sob o manto da liberdade de expressão. É inegável a crise de inversão de valores atualmente vivida no país, onde se busca descriminalizar ‘o uso de linguagens e atitudes ofensivas contra agentes estatais’, tais como ‘bruxa maldita’, fundamentando-se no fato de Monteiro Lobato ter sido preso, em 1941, por crítica à posição do Conselho Nacional do Petróleo”, lamenta o procurador da República.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0002210-77.2014.4.05.8400.

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