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MPF reforça posicionamento contrário à cobrança por franquia de bagagens aéreas

MPF reforça posicionamento contrário à cobrança por franquia de bagagens aéreas

FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA É INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A COBRANÇA POR DESPACHO DE BAGAGENS AÉREAS – Foto: Secom/PGR

Cerca de um mês após suspensão da cobrança por despacho de bagagens aéreas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o tema voltou a ser discutido na Comissão de Defesa do Consumidor, na Câmara dos Deputados, em 18 de abril. Durante a audiência pública sobre a Resolução Nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite a venda de franquia de bagagem de forma separada da passagem aérea, o procurador da República Luiz Costa reforçou a contrariedade do Ministério Público Federal (MPF) à cobrança.

Para ele, uma das principais falhas da mudança foi a ausência de fundamentação técnica, o que classificou como “vícios de forma e de fundo”. “Foi levantado, em parecer técnico do Ministério Público Federal, que não houve análise de modelo econômico que permitisse, com segurança, quantificar o impacto de qualidade e quantidade do serviço e como isto iria afetar na criação deste novo segmento”, avaliou o procurador.

Luiz Costa acrescentou que, no caso específico da criação da resolução, a Anac não agiu em conformidade com o previsto na legislação que estabelece diretrizes para sua atuação, priorizando a defesa dos usuários do transporte aéreo brasileiro e reprimindo infrações à lei protagonizadas pelas companhias aéreas. Para Costa, um regulamento não poderá ter força de lei. “É preciso que tenhamos foco sempre no ‘Norte’ da lei. Não como algo autoritário, mas algo construído pela sociedade e para a sociedade. Então é ela que deve guiar este processo”, ressaltou.

Entenda o caso – Em março deste ano, a Justiça Federal suspendeu liminarmente a cobrança de taxas pelas companhias aéreas para o despacho de bagagens, após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, em ação civil pública ajuizada contra a autarquia. A ação do MPF pede a nulidade do artigo 13º da Resolução Nº 400 de 13 de dezembro da Anac, alegando que a norma representa contra os consumidores.

Pelas regras atuais, passageiros têm direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. A resolução da Anac prevê a extinção de franquia mínima de bagagem despachada. Assim, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

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