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MPF recorre de decisão da JFRN no caso da reitora da UFERSA

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) que invalidou o arquivamento do inquérito policial (IPL) nº 2020.0088008. O IPL apurou acusações da reitora Ludimilla de Oliveira contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa, após críticas da aluna. Em 21 de setembro, o MPF arquivou o caso e ingressou com ação penal em face da reitora, por denunciação caluniosa. A sentença também suspendeu o andamento da ação.

De acordo com o procurador da República Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar IPLs diretamente na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa prática, segundo o procurador, “não viola o devido processo legal e concretiza o sistema acusatório, haja vista que garante a plena separação entre o órgão acusador e julgador”. O MPF interpôs correição parcial, no Tribunal Regional Federal da 5a Região, para que o arquivamento permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar.

O MPF também destaca que o Código de Processo Penal (CPP) não afirma que o relatório de IPL é essencial para a decisão de arquivar o caso ou promover ação penal pública. O fato de o relatório ter sido encaminhado pela Polícia Federal (PF) após o arquivamento foi utilizado como justificativa para sua invalidação. No entanto, o procurador da República ressalta que “o MP não está obrigado a aguardar a elaboração do relatório policial ou a conclusão das diligências eventualmente sugeridas pela autoridade policial, podendo, inclusive, discordar e requerer a sua não realização”.

Ainda assim, após o recebimento do relatório, o MPF emitiu nova manifestação, reiterando os motivos para não dar prosseguimento ao caso. Todas as manifestações tiveram ciência da Polícia Federal, da estudante acusada e da reitora, para que ela pudesse recorrer, em caso de discordância. Nenhum recurso foi protocolado até o momento.

Suspensão – O MPF afirma que não cabe a suspensão da ação penal movida contra a reitora. Diante da pendência de confirmação ou não do arquivamento da representação, a decisão judicial se baseou, por analogia, no artigo 92 do CPP, que permite a suspensão de ações diante de controvérsia sobre o estado civil das pessoas envolvidas. Para o MPF, a analogia não deve ser aplicada porque as situações não apresentam semelhança.

Habeas Corpus – O MPF também impetrou habeas corpus (HC) em favor da estudante Ana Flávia de Lira, com pedido de liminar, para que a 8a Vara da JF/RN se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao IPL enquanto o arquivamento não for revisado pela 2a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O objetivo é evitar risco ilegal e inconstitucional à liberdade da aluna.

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1 Comentário

  • Qq estudante de direito SABE que não cabe ao MP ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL. Cabe-lhe requerer, JAMAIS promover o arquivamento. isso é usurpação de competência. Aliás, postura que, paulatina e progressivamente, vem sendo adotada por Suas Excelências, que agem como verdadeiros DEUS e senhores da razão.

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