Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) busca a suspensão do acordo no qual o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) delegou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) a fiscalização do aterro hidráulico (conhecido popularmente como engorda) da praia de Ponta Negra, na zona Sul de Natal. O objetivo é que o Ibama retome a responsabilidade sobre o licenciamento para evitar riscos ainda maiores ao meio ambiente e também ao resultado final da obra.
A engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia retirada de uma jazida que não passou pelo devido licenciamento e cuja extração não se encontra, no momento, sob fiscalização e controle de qualquer órgão ambiental.
Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual (Idema) a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir do Acordo de Cooperação Técnica 48/2023. No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultam no comprometimento do trabalho do instituto.
Na ação, o MPF destaca que o órgão nunca realizou concurso público para composição do seu quadro técnico, que conta apenas com bolsistas e comissionados – mais suscetíveis a pressões externas, dada a precariedade de seus vínculos. Além disso, o próprio diretor-geral do Idema, Werner Farkatt Tabosa, reconheceu a pressão política e que a licença só foi emitida por força de decisão judicial, mesmo estando pendente a análise sobre o cumprimento por parte do município de condicionantes do licenciamento.
O Ministério Público Federal reconhece que a adoção de medidas para minimizar os efeitos da erosão na praia de Ponta Negra, “para além de serem inquestionavelmente necessárias, revelam-se urgentes”. No entanto, alerta que devem ser adotadas dentro da lei, não podendo ficar “à mercê de pressões políticas e externas (como vem sistematicamente ocorrendo para com o Idema), deixando-se de lado o aspecto técnico ambiental”.
Para o MPF, não é prudente simplesmente requerer a suspensão das obras porque “a mera interrupção pode acarretar perda do material detrítico já depositado na praia e a intensificação do processo erosivo nas adjacências da área até o presente momento aterrada”. Assim, o objetivo é determinar um “freio de arrumação técnico da obra, a qual deve passar a ser licenciada e monitorada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Ibama”.
Histórico – Após o acordo com o Ibama, o Idema emitiu, em julho de 2023, a licença prévia para o empreendimento com 50 condicionantes. Segundo o MPF, a partir de então instaurou-se um “conflito público – e nada republicano – entre a prefeitura de Natal/RN (empreendedor) e o Idema (licenciador)”, especificamente no que diz respeito ao atendimento das condicionantes e ao suposto atraso, por parte do órgão ambiental.
A autorização necessária para o início da obra, a Licença de Instalação de Operação (LIO), foi concedida já em agosto deste ano, após episódios que incluíram, até mesmo, a invasão da sede do Idema, no dia 8 de julho, por manifestantes e diversos candidatos nas eleições municipais. O ato contou com a presença do prefeito de Natal, Álvaro Dias, e do secretário municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Thiago Mesquita, além de dezenas de servidores da prefeitura.
Somada à pressão política, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com um mandado de segurança alegando riscos na demora da concessão e a medida foi acatada pela Justiça Estadual, de forma que “não restou alternativa ao órgão ambiental senão a expedição da Licença de Instalação e Operação, deixando de lado a necessária análise técnica”. Em outra decisão, a Justiça Estadual impede o Idema de “impor obstáculos” à execução das obras consideradas emergenciais.
Diante desses fatos, a ação conclui que o órgão ambiental estadual “está completamente impossibilitado de exercer a sua função fiscalizatória e/ou poder de polícia”.
Alteração – As obras foram iniciadas em 30 de agosto, mas foram paralisadas quatro dias depois, por constatarem que a areia retirada do mar possuía um alto teor de cascalho, tornando-se inadequada para uso na ampliação da faixa de areia da praia.
Diante desse fato, a prefeitura editou um decreto dispensando o licenciamento de obras que buscam conter o processo erosivo e começou a explorar a jazida sem comunicação prévia ao Idema. Para o MPF, o decreto “foi uma manobra da prefeitura para se auto-licenciar na exploração da nova jazida”.
O novo local, na qual a dragagem vem sendo feita desde então, não se encontra sequer dentro da área que o Ibama delegou ao Idema, para o licenciamento. A Justiça Estadual, porém, determinou que o instituto estadual não tem competência para impedir a retirada de areia do local e o Ibama, mesmo oficiado pelo MPF, continuou a não se considerar responsável pela fiscalização.
O próprio procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, afirmou que “o Idema não vai intervir ou emitir qualquer parecer sobre a obra da engorda da Praia de Ponta Negra”, pois, em sua avaliação, “a área é de jurisdição da União e, portanto, não cabe ao órgão estadual fazer qualquer questionamento à condução da questão pela prefeitura de Natal”.
Ilegalidade – Segundo a ação, o município, sem qualquer respaldo de quaisquer dos órgãos ambientais, decidiu, unilateralmente, ‘dispensar’ o licenciamento ambiental de uma obra desta envergadura, ocorrida em jazida marinha federal, em completa desconformidade com a legislação vigente e desconsideração aos estudos anteriormente produzidos.
Com tudo isso, o MPF reforça que a cada dia aumentam os riscos de prejuízos ao resultado final da obra, como um todo, e também a todo ecossistema marinho local e das áreas próximas. Os impactos ambientais causados às espécies terrestres e marinhas afetadas pelo aterro hidráulico já são sentidos. Somente em setembro de 2024, 14 animais marinhos foram encontrados encalhados na faixa litorânea de Ponta Negra – dos quais 13 estavam mortos –, segundo dados do Centro de Monitoramento Ambiental (Cenam). Esse número representa um aumento de 225 % em relação a anos anteriores.