
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal urgência na análise da liminar que pede a suspensão imediata de normas que permitam intervenções na orla da Via Costeira de Natal e das licenças para construções concedidas após a entrada em vigor do novo Plano Diretor da capital potiguar, em 7 de março de 2022.
O procurador da República Camões Boaventura reiterou a urgência do pedido com base no agravamento do contexto jurídico que motivou a ação civil pública ajuizada em dezembro do ano passado e nos resultados de um estudo técnico apresentado recentemente.
“Cada dia sem apreciação da tutela requerida amplia as chances de emissão de novas licenças, consolida a ocupação em área ambientalmente sensível, intensifica processos erosivos já diagnosticados e reduz a eficácia prática de eventual decisão final favorável”, afirmou o MPF.
Tramita na Justiça Estadual uma ação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) que questiona a validade da Lei Municipal 7.801/2024, que permite intervenções nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), incluindo a Via Costeira. Uma liminar suspendeu novas licenças urbanísticas e alvarás de construção, mas o Tribunal de Justiça permitiu o retorno da vigência da legislação e a retomada da emissão dessas licenças.
Para o MPF, enquanto a legalidade do Plano Diretor não for analisada pela Justiça Federal, a autorização para novas licenças pode impactar áreas da União na Via Costeira e gerar insegurança jurídica, com possibilidade de anulação futura e dificuldade de reversão de obras iniciadas.
O órgão afirma que essa insegurança “tende a gerar progressivamente um cenário de fato consumado, cuja reversão futura será extremamente onerosa, quando não impossível, tanto para os investidores quanto para o meio ambiente e para a sociedade em geral”. O MPF também aponta um “vácuo decisório, que acaba por permitir a continuidade de atos potencialmente ilegais enquanto se aguarda o julgamento”.
A petição inclui parecer técnico do pesquisador Venerando Amaro, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que atua como perito. Segundo o MPF, o estudo apresenta dados científicos atualizados que “agravam substancialmente o quadro de risco já descrito”. O parecer indica alteração do nível médio do mar na orla de Natal, com elevação adicional de até meio metro acima das marés previstas, e erosão severa no sistema costeiro “Ponta Negra – Via Costeira”, com redução da linha da costa entre 1,0 e 2,5 metros por ano, “comprometendo a função natural da faixa de praia como zona de amortecimento”. O estudo aponta que, em diversos pontos, a faixa de praia desaparece durante a maré cheia, expondo estruturas costeiras e a avenida Senador Dinarte Mariz. O parecer conclui que empreendimentos de médio e grande porte tendem a agravar os problemas, com riscos à infraestrutura urbana e à segurança da população. “Os dados técnicos apresentados afastam qualquer alegação de risco meramente hipotético, revelando a existência de processos em curso, mensuráveis e progressivos, cujos efeitos são irreversíveis ou de altíssimo custo de reparação”, informou o MPF.
A ação civil pública do MPF, apresentada no fim de 2025, busca garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira e do ecossistema associado, impedir ocupação desordenada e requer a elaboração e execução de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal. São réus o município de Natal, a Câmara Municipal de Natal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN). O MPF afirma que a concessão da liminar pode ser revertida posteriormente, mas intervenções físicas iniciadas podem dificultar a reversão caso sejam consideradas ilegais.
A Via Costeira possui mais de 1,3 milhão de metros quadrados, com cerca de 9 km de extensão entre as praias de Ponta Negra e Areia Preta, com áreas ocupadas por hotéis e empreendimentos turísticos e terrenos ainda sem construções. Estudos técnicos indicam que a área é composta por ecossistemas de restingas e dunas. A ação tramita na Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0040934-67.2025.4.05.8400.
