SELO BLOG FM (4)

MPF obtém liminar que obriga União a apresentar Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da covid-19

DECISÃO JUDICIAL DETERMINOU AINDA A IMEDIATA DIVULGAÇÃO DIÁRIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DE RISCO E ORIENTAÇÕES DE SAÚDE. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça, em caráter liminar, decisão em ação civil pública que determina à União a apresentação, no prazo de dez dias, de Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da covid-19. O plano deve prever cronograma e a data de início da sua execução. O juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre estipulou, ainda, que sejam imediatamente iniciadas ações de comunicação, incluindo, entre outras medidas, a divulgação diária de informações atualizadas sobre a situação de risco referente à pandemia de covid-19 e, com base no cenário, as orientações de saúde para o público em geral.

Atendendo ao pedido do MPF, foi determinado também que as informações divulgadas sejam simples e claras e tratem da importância do distanciamento social, do uso de máscaras e o seu uso adequado, da proibição de aglomerações, do isolamento domiciliar, por 14 dias, de casos suspeitos e confirmados. Além disso, devem orientar sobre a necessidade de ventilação dos ambientes, da higiene das mãos, do cumprimento das regras locais sobre medidas de contenção e prevenção da transmissão comunitária, bem como da segurança e importância da vacinação e respeito às regras sobre grupos prioritários.

Ainda, conforme a decisão judicial, a divulgação das informações deve ser realizada por meio da elaboração e veiculação de materiais informativos/educativos, em todos os meios de comunicação e canais utilizados pelo governo federal e nas suas campanhas, nos meios tradicionais (rádio, TV, jornais, revistas) e digitais (redes sociais, internet). A União deverá promover coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de ao menos três vezes por semana, para garantir a interlocução com os veículos de comunicação e obter o maior alcance possível na população.

Os pedidos do MPF, agora acatados pela Justiça, basearam-se nas diretrizes do Regulamento Sanitário Internacional, assinado pelo Brasil, nas diretrizes da OMS/OPAs para comunicação de riscos em pandemias, na Portaria nº 1565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde e, ainda, em decisões do TCU sobre a necessidade de melhoria na capacidade de comunicação do MS no cenário da pandemia.

Na petição inicial da ACP, assinada por procuradores(as) de 24 estados e do Distrito Federal, o MPF argumentou que a elaboração de ações de comunicação para o enfrentamento da covid-19 seria medida urgente e necessária uma vez que o Brasil vive o pior momento desde o início da pandemia, com altas taxas de ocupação de leitos de UTI em vários estados e capitais. Tal situação, aliada aos baixos índices de isolamento social, tornaria imprescindível a adoção urgente de ações de comunicação voltadas à conscientização da população sobre a necessidade de uma mudança de hábitos condizente com o aprofundamento da pandemia, o que deveria ser executado, também, através de uma política pública nacional de comunicação em saúde pública que oriente a população como um todo.

O juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre acatou os argumentos do MPF, e na decisão liminar considerou serem insuficientes as medidas até agora implementadas pela União visando a um resultado concreto e imediato na contenção da transmissão do novo coronavírus, contribuindo para isso a inadequação das ações de comunicação e publicidade do governo federal para garantir a adesão da população às medidas de combate ao alastramento e agravamento da pandemia.

Além disso, a autoridade judicial destacou o efeito negativo causado pela conduta de pessoas vinculadas à administração federal em aparições públicas, sem o uso de máscara e sem respeitar o distanciamento social. “A mensagem transmitida à população através dessa postura é ‘não é preciso usar máscara’, ou ‘máscara não protege contra a transmissão do vírus’, ou ‘distanciamento social não evita a transmissão do vírus’, ou ainda ‘proximidade ocasional com outras pessoas ou com poucas pessoas não é aglomeração’. Essa regra de conduta – uso reiterado e contínuo de máscaras –, proveniente do órgão central da administração pública, certamente surtiria efeito positivo”.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui