
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) publicou o Edital nº 001/2025, que abre chamamento público para o cadastro de instituições públicas e entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em receber bens e valores provenientes de ações judiciais e extrajudiciais conduzidas pela instituição.
O objetivo do edital é formar um cadastro regional e nacional de entidades aptas a receber recursos oriundos da atuação do MPF, resultantes de medidas compensatórias, acordos ou sentenças judiciais. Esses valores e bens poderão ser destinados a projetos com fins sociais, ambientais, culturais ou educativos.
As inscrições começaram em 1º de novembro de 2025 e serão contínuas, o que permite que as entidades se cadastrem a qualquer momento. Poderão participar órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que cumpram todos os requisitos previstos no edital.
Para se cadastrar, as instituições devem preencher o Formulário de Inscrição e o Termo de Adesão disponíveis no site do MPF/RN e enviar a documentação via protocolo eletrônico. Entre os documentos obrigatórios estão o ato constitutivo da entidade, comprovações de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, e uma declaração de inexistência de vínculo familiar entre dirigentes da instituição e membros ou servidores do MPF.
Segundo o edital, a análise dos pedidos será feita pela Procuradoria da República no RN, sob responsabilidade do procurador-chefe. A inclusão no cadastro não garante automaticamente o recebimento dos bens ou recursos, mas torna a instituição elegível para futuras destinações realizadas pelo órgão.
As entidades selecionadas deverão assinar um Termo de Recebimento, abrir conta bancária exclusiva para os recursos, elaborar plano de trabalho e apresentar prestação de contas detalhada. O MPF reforça que todos os processos devem seguir princípios de transparência e controle social.
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