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MPF firma acordo com prefeitura e operadores turísticos para proteger golfinhos da Praia de Pipa

FOTO: EMPROTURN

O Ministério Público Federal (MPF) assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura de Tibau do Sul (RN) e com a Associação do Turismo Náutico de Pipa (Atunp) para proteger a fauna marinha da região, que é um dos principais destinos turísticos do país. Entre outras medidas, o termo prevê limite de tempo e de quantidade de passeios de barco para preservar os golfinhos da espécie boto-cinza e as tartarugas marinhas.

O procurador da República Camões Boaventura destaca que o MPF acompanha de forma permanente o aumento da intervenção humana na área, que compõe uma unidade de conservação com presença elevada de botos-cinza, a Reserva Faunística Costeira de Tibau do Sul (Refauts). Vistorias e estudos científicos apontam que o descumprimento da legislação tem causado alterações comportamentais nos golfinhos, associadas aos ruídos das embarcações e ao modo de aproximação.

Atualmente, há 11 embarcações licenciadas, com dezenas de passeios diários. É recorrente o descumprimento do limite de passeios, o excesso de passageiros e a perseguição aos botos-cinza. Os impactos das embarcações sobre os golfinhos incluem o abandono de áreas, interferência nos parâmetros acústicos, redução do tempo de repouso, alimentação e socialização, fragmentação de grupos, aumento da velocidade de deslocamento e do tempo de submersão.

Com o acordo, os operadores turísticos, representados pela Atunp, se comprometem a:

  • reduzir o tempo máximo de observação de golfinhos de 20 para 10 minutos por aproximação ou grupo de animais;
  • respeitar o limite de quatro passeios diários por embarcação, podendo chegar a seis durante a alta temporada, feriados e finais de semana, com horário de saída até as 15h15;
  • manter distância mínima de 100 metros dos golfinhos e o limite de velocidade de 5 nós (cerca de 9 km/h, com animais a 300 metros), sem mudanças bruscas de direção, nem perseguir, interceptar, cercar ou tentar alterar o deslocamento dos golfinhos, de acordo com a legislação ambiental pertinente; e
  • orientar e conscientizar os turistas sobre as regras e a importância da preservação dos botos-cinza.

Entre outras obrigações, a prefeitura de Tibau do Sul, por sua vez, deverá:

  • instituir e manter um programa permanente de monitoramento, controle e fiscalização das atividades turísticas na área, com aplicação das sanções de advertência e suspensão por 30 dias e cancelamento da licença para atividades náuticas em casos de reincidência;
  • limitar o embarque a três lanchas por vez na maré alta e a quatro lanchas por vez na maré baixa;
  • limitar a circulação simultânea a três caiaques por vez na Enseada do Curral e na Enseada do Madeiro; e
  • não conceder novos alvarás para embarcações e estabelecer critérios objetivos para renovação ou cassação dos alvarás existentes;

Tanto a prefeitura quanto a Atunp também se comprometem a instalar, em até um ano, um espaço físico com exposição dos valores tabelados dos passeios e orientações sobre a importância ecossistêmica e socioeconômica da preservação do boto-cinza e do cumprimento das regras de navegação. Também devem ser disponibilizados canais para denúncia de eventuais irregularidades.

Reserva – A Reserva Faunística Costeira de Tibau do Sul (Refauts) é a única unidade de conservação no Rio Grande do Norte, criada com o objetivo de proteger o boto-cinza, espécie em risco de extinção. A reserva compreende a faixa costeira e marinha das enseadas do Madeiro e dos Golfinhos, a praia de Cacimbinhas e parte da Lagoa de Guaraíras, reconhecida nacional e internacionalmente por seu potencial turístico, sendo o boto-cinza um relevante atrativo turístico e importante indutor de renda para a comunidade local.

Camões Boaventura ressalta que, mesmo criada há mais de 15 anos, a reserva não tem um plano de manejo, o que compromete a gestão adequada, a fiscalização e a efetividade das ações de proteção ambiental. Por isso, o TAC também determina o funcionamento regular do Conselho Gestor da Refauts e, em até 90 dias, a adoção de medidas para elaborar o plano de manejo da unidade, que deve ser concluído dentro de um ano.

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