O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer se posicionando contra a liminar que suspendeu a cobrança de R$ 865.800 feita pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao ex-secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do RN (Semarh), Leonardo Nunes Rego. O gestor foi apontado como um dos responsáveis pelas irregularidades que resultaram na perda desse montante de recursos públicos.
O parecer do MPF, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha, se deu em uma ação que o ex-prefeito ajuizou contra a Funasa, buscando que se declarasse a não existência dessa dívida, apurada após a realização de um processo administrativo. Ele dá a entender que o seu então secretário adjunto, Luciano Calvacanti Xavier, foi o responsável pelas atitudes que resultaram na cobrança do débito.
Com base nisso, o MPF defende inclusive – e preliminarmente – a anulação do processo movido por Leonardo Rego, uma vez que o então secretário adjunto sequer foi incluído na ação. “Malgrado a parte autora tenha asseverado que não vindica firmar responsabilidade sobre terceiros acerca do débito discutido (…), é inegável reconhecer que, em sendo julgado procedente o pedido, a responsabilidade pelo débito ora discutido recairá sobre (…) Luciano Cavalcanti”, destaca a manifestação ministerial.
Responsabilidade – O representante do Ministério Público Federal, contudo, entende que há, sim, elementos que apontam a participação de Leonardo Rego no prejuízo aos cofres públicos. Como secretário, ele era responsável pela gestão dos recursos e pela prestação de contas dos mesmos, além de superior hierárquico do órgão.
A Semarh assinou um termo de compromisso em 2007 com a Funasa (cuja vigência ia até abril de 2014), com objetivo de elaborar projetos de água e esgoto para alguns municípios potiguares, totalizando R$ 6 milhões em recursos federais e R$ 600 mil de contrapartida estadual.
Leonardo Rego foi titular da secretaria de março de 2013 a março de 2014 e, durante sua gestão, ocorreu a liberação de R$ 3 milhões das verbas previstas no termo de compromisso, sendo que as irregularidades foram constatadas exatamente nos dois últimos repasses, ocorridos nesse período. Os anteriores só eram feitos após comprovação da execução do objeto. “Não há que se falar em responsabilização do demandante por atos anteriores ao exercício do cargo”, resume o MPF.
Ao final da vigência, constatou-se a execução de 85,57% do objeto, restando a não aprovação de gastos que totalizavam os R$ 865 mil. A meta era a elaboração de projetos básicos de sistemas de abastecimento de água de 15 municípios e de sistemas de esgoto sanitário de 31. No entanto, a Sermarh ao final apresentou três projetos de abastecimento de água incompletos, assim como não concluiu três dos de esgoto.
Delegação – O procurador da República questiona a alegação – feita por Leonardo Rego – de que o secretário adjunto é quem seria responsável por acompanhar os projetos e controlar os pagamentos. “Não se revela sequer verossímil a versão de que, no âmbito da Semarh, o secretário estadual, a autoridade maior no organograma institucional (…), se limite a desempenhar um papel figurativo”.
Os requerimentos de pagamentos, notas fiscais, certidões, pareceres e despachos finais eram todos normalmente encaminhados ao titular da secretaria, “de sorte que os pagamentos ordenados pelo secretário adjunto no caso em comento se deram por delegação do demandante, que (…) tinha por dever fiscalizá-la e, por isso, é corresponsável pelas irregularidades”.
Leonardo Rego tenta, com a ação declaratória de inexistência de débito, se ver livre também dos reflexos do não pagamento da dívida (que incluem os registros no Cadin e Siafi, além da realização de tomada de constas especial por parte do TCU). O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800604-05.2019.4.05.8400.