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MPF arquiva pedidos de cancelamento das festas de reveillon em Pipa e São Miguel do Gostoso

EVENTOS JÁ SÃO ALVO DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO (MP/RN) E DECISÃO A RESPEITO NÃO É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu dois pedidos de abertura de procedimento cujos denunciantes pretendiam a proibição do evento Let’s Pipa, no Município de Tibau do Sul; e da festa de reveillon no Município de São Miguel do Gostoso, ambos no litoral potiguar. O procurador da República Kleber Martins, no entanto, determinou o arquivamento das duas representações, tendo em vista que o Ministério Público do Estado (MP/RN) já ajuizou ações civis públicas solicitando o cancelamento de tais eventos.

O representante do MPF explica que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “o Poder Executivo Federal não pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais quanto às medidas de enfrentamento à COVID-19, especialmente a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.

Sendo assim, o procurador da República aponta que não há competência da Justiça Federal para rever as decisões administrativas dos dois municípios e, portanto, não é atribuição do MPF provocá-la a esse respeito.

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