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MPF apresenta novas denúncias contra Gilson Moura e Lauro Maia

MPF APRESENTA NOVAS DENÚNCIAS CONTRA GILSON MOURA E LAURO MAIA

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou as duas últimas ações dentro da chamada Operação Pecado Capital, que desbaratou um esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu principalmente durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010. Trata-se de uma denúncia contra o ex-deputado Francisco Gilson de Moura e outras quatro pessoas e uma ação por improbidade contra o ex-parlamentar e um desses envolvidos.Além do ex-deputado, também são acusados na denúncia o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia; o próprio Rychardson de Macedo; o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho e seu pai, Fernando Antônio Leal Caldas. Já na ação por improbidade, Gilson Moura figura ao lado apenas deste último, pois os demais denunciados já respondem pelos mesmos fatos na esfera cível.

As ações demonstram que Gilson Moura recebeu R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.

Gilson Moura foi quem indicou Rychardson para a diretoria do Ipem e se tornou – junto de Lauro Maia – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas. Fernando Antônio Leal Caldas Filho é apontado pelo MPF como peça importante desse grupo, tendo servido de elo entre Lauro e o ex-deputado. Já Fernando Leal, o pai, contribuiu com as irregularidades obtendo documentos falsos.

O MPF indica que Gilson Moura recebeu R$ 30 mil mensais, durante 34 meses, desviados do instituto. Desse dinheiro, parte foi revertida para suas campanhas. Fora o repasse “regular”, foram pagos R$ 46.300 por meio de oito supostas “doações eleitorais oficiais” de veículos, em 2008. Os automóveis, na verdade, eram fruto de um contrato de locação do Ipem.

Fernando Leal Caldas é denunciado exatamente por ter ajudado na obtenção de notas e recibos falsos para simular essas supostas doações de automóveis. De acordo com depoimentos, coube a ele gerenciar meios para tentar justificar a utilização ilícita dos veículos alugados pelo Ipem. Alguns supostos doadores confessaram que assinaram a “doação” de veículos que nem lhes pertenciam e outros afirmaram nunca ter feito doações, embora seus nomes estejam na prestação de contas, pois assinaram recibos e contratos “a pedido de Fernando Leal”. Um empresário, que alugou dois veículos à campanha, foi registrado como tendo doado cinco.

O dinheiro desviado não foi todo para campanhas. Algumas parcelas da propina foram usadas por Gilson Moura na aquisição de bens de luxo, incluindo um terreno no Condomínio Bosque dos Poetas, em Parnamirim – adquirido por R$ 206.251 totalmente em valores em espécie – e um apartamento no flat Intercity Premium, em Natal, ambos registrados em nome de terceiros. Além disso, foram comprados dois veículos da marca Land Rover. Um deles teve uma parcela de seu financiamento, no valor de cerca de R$ 29 mil, quitada por empresa de lavagem de dinheiro de Rychardson de Macedo, enquanto o outro teve parte de seu preço pago com R$ 60 mil de verbas retiradas do Ipem.

O ex-deputado recebeu ainda R$ 167.600 por meio de 23 supostas “doações eleitorais oficiais” feitas através de depósitos em espécie, para suas campanhas eleitorais. Dinheiro esse que na verdade consistia em propina oriunda do esquema criminoso, maquiada através de recibos falsos. Até fogos de artifício, trios elétricos e pesquisas eleitorais foram pagos com recursos do Ipem, sem que tais despesas fossem declaradas nas prestações de contas eleitorais.

Lavagem de dinheiro 

Lauro Maia e Fernando Antônio Leal Caldas Filho foram denunciados por lavagem do dinheiro desviado do contrato de locação de automóveis do Ipem. A empresa contratada recebia valores superfaturados em suas contas bancárias, sacava a quantia excedente em espécie e a repassava aos acusados, que chegaram a depositar parte do montante em contas bancárias pessoais.

A movimentação de valores em espécie foi a estratégia usada para ocultar a origem ilícita do dinheiro. Uma parcela desses valores, no montante de R$ 27 mil, foi repassada, como doação eleitoral, para a conta de campanha de Lauro Maia a deputado estadual, nas eleições de 2010.

Até março de 2015, já haviam sido ajuizadas 102 ações pelo MPF, apontando o envolvimento de 79 pessoas e 24 empresas nas irregularidades cometidas no Ipem. Dentre os denunciados estão também dirigentes do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), como o ex-auditor-chefe José Autran Teles e o ex-diretor administrativo-financeiro Antônio Godinho.

As ações, todas de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, somam R$ 4,2 milhões em pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, em valores ainda não corrigidos. Esse dinheiro foi desviado através de ilegalidades como a contratação de “funcionários fantasmas”, concessão indevida de diárias, realização de fraudes em licitações e em contratos administrativos, além da cobrança direta de propina, superfaturamento de gastos e pagamento por serviços não prestados.

Os ganhos ilícitos decorrentes de dois dos contratos que envolviam maior volume de recursos públicos no Ipem – um de fornecimento de combustíveis e outro de locação de veículos – foram “repartidos” entre os envolvidos, ficando Rychardson e Gilson Moura com o de fornecimento de combustíveis e Fernando Caldas Filho e Lauro Maia com a verba desviada do contrato de locação.

“Lauro Maia e Fernando Antônio Caldas Filho garantiram a conivência do Governo do Estado do Rio Grande do Norte com a verdadeira pilhagem aos cofres públicos promovida na autarquia estadual no período, até mesmo porque ambos se beneficiavam do esquema”, destaca o MPF.

 

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