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MPF aciona empresa de criação de camarão por ocupar área de preservação permanente

O EMPREENDIMENTO, CHAMADO SÍTIO SALINA SÃO FRANCISCO, OCUPA PARTE DO MANGUE DO RIO MIAÇABA E O DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Fazenda São Francisco Aquicultura Ltda. – cujo empreendimento se situa em Guamaré, município a 170km da capital potiguar – por utilizar uma área de preservação permanente (APP) como local de criação de camarão, a chamada carcinicultura. A ACP também tem como alvo o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), que não vem cobrando da empresa as condições previstas em sua licença de operação e nem combatendo a degradação da área.

O empreendimento, chamado Sítio Salina São Francisco, ocupa parte do mangue do rio Miaçaba e o desrespeito à legislação foi observado, inicialmente, em uma vistoria do Idema no ano de 2014, que resultou em um auto de infração. Na época, a empresa operava com licença ambiental que havia expirado desde novembro de 2011. O instituto tentou, sem sucesso, celebrar um termo de ajustamento de conduta com o proprietário, o qual, contudo, não aceitou desocupar a APP por não reconhecer o dano ambiental provocado.

Em 2016, apesar do histórico, o Idema concedeu nova licença de operação ao empreendimento, mesmo registrando que a Fazenda São Francisco Aquicultura Ltda. continuava ocupando área de preservação permanente. Essa situação irregular foi permitida com base na Lei Estadual 9.978/2015, que em tese ampararia a exploração da carcinicultura em mangue.

Retrocesso – Para o MPF, contudo, essa lei é inconstitucional. O autor da ACP, procurador da República Victor Queiroga, destaca que “tal atividade não pode se desenvolver com geração de dano adicional ao que a própria instalação de um viveiro por si só produz” e acrescenta que a Lei Cortez Pereira, como ficou conhecida, apresenta diversos trechos contrários às normas estipuladas na Constituição e em legislações federais.

Um desse pontos é que a carcinicultura, “a par de sua importância na pauta de exportações do estado do Rio Grande do Norte, não pode ser tida, tecnicamente, como de baixo potencial ofensivo ao meio ambiente, em razão da necessidade de se empreender a devastação do local de instalação dos tanques – no caso específico, a vegetação característica do bioma manguezal”.

A lei também extrapola ao apontar tal atividade como sendo “agrossilvipastoril”, sem que tal definição esteja prevista na legislação federal. “Não há como se conceber ser a atividade de carcinicultura agrossilvipastoril no Rio Grande do Norte e não ser no restante do país”, enfatiza a ACP. Somado a isso, ainda trata a atividade de carcinicultura em áreas de apicum e salgado como algo absolutamente diferente da atividade em manguezal.

Para o MPF – com base no conhecimento científico -, apicum e salgado são porções do manguezal e não biomas diferentes. “Desse modo, tratando-se o apicum ou salgado como parte do ecossistema manguezal, depreende-se que sua ocupação com atividade nitidamente degradadora, como é o caso da carcinicultura, compromete a integridade dos atributos que justificam a proteção dessa área de preservação permanente”, reforça o Ministério Público Federal.

Omissão – Parte ou toda a irregularidade observada no empreendimento poderia ser sanada se o órgão ambiental estivesse exercendo seu papel, contudo o MPF lamenta que o Idema não tenha sequer cobrado as condicionantes para o funcionamento da fazenda, “dentre elas a proibição de ocupar APP, a qual não está sendo cumprida nem é objeto de diligência por parte da autarquia”.

Dessa forma, observa o procurador, o Idema tem contribuído com a continuidade e o agravamento do dano ambiental, concretizado através de desmatamento e ocupação indevida de mangue. “O Idema deveria (…) ter promovido as alterações devidas nas licenças ambientais já concedidas e observado as novas disposições legais”, indica.

Pedidos – Além da desocupação da APP e da determinação para que o Idema não mais conceda ou renove licenças com base na Lei Cortez Pereira, o MPF requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização pelo dano material efetivamente causado ao meio ambiente, assim como a elaboração de um plano de recuperação de área degradada (Prad).

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800473-21.2019.4.05.8403.

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