SELO BLOG FM (4)

MP recomenda que escolas particulares revisem valores de mensalidades no RN

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que as escolas privadas do Estado revisem os custos e, caso economizem durante o período de suspensão das aulas por causa da pandemia do novo coronavírus, concedam desconto correspondente à economia que a escola tiver. A orientação foi encaminhada a todas as instituições da rede privada de ensino localizadas em Natal.

No Rio Grande do Norte as aulas estão suspensas desde o dia 18 de março. O primeiro decreto tinha validade de 15 dias, mas já foi renovado e agora as aulas estão suspensas até o dia 23 de abril. No entanto, o governo já estuda a ampliação desse prazo.

A recomendação diz que as escolas devem conceder o desconto correspondente à economia que a escola tiver nos custos durante a suspensão das aulas presenciais, como no exemplo da diminuição da conta de energia, água, dentre outros, a serem demonstrados em planilha comparativa, caso não ofereça a reposição integral das aulas presenciais após a pandemia.

A recomendação será publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O MP recomenda ainda que as escolas encaminhem aos contratantes planilha de custos referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemia de COVID-19.

O MPRN também está recomendando que as instituições de ensino informem aos pais contratantes sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias. Será importante comunicar também se fará a reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula aquelas não presenciais.

Outras medidas sugeridas pelo MP são:

buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das mensalidades praticados no período, bem como fornecer condições de pagamento posterior sem encargos financeiros;

envidar todos os esforços no sentido de se evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia;

G1RN

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui