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MP recomenda alterações no TAF do concurso da Polícia Militar no Rio Grande do Norte

A 70ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição no Controle Externo da Atividade Policial, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (28) recomendação para que o presidente da Comissão Especial do Concurso Público para Provimento de Vagas do Quadro de Praças da Polícia Militar e o Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte ratifiquem o item e anexo que tratam do teste de aptidão física do concurso público.

A recomendação partiu da verificação no Edital de Concurso Público n.º 003/2018-SEARH/PMRN, na parte que versa sobre o teste de aptidão física, que não foi observado o disposto em Portaria que estabelece novo Padrão de Aptidão Física Inicial (PAFI) para o Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF), além das normas para sua aplicação e os índices mínimos a serem exigidos nos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar do RN. De acordo com o órgão ministerial, esta Portaria, por buscar fundamento em dispositivo de Lei e de Decreto Estaduais, prevalece sobre o edital do concurso, que lhe é hierarquicamente inferior.

Como o concurso público ainda não atingiu a fase do teste de aptidão física, o MPRN entende ser oportuno adequar o respectivo edital às normas de regência do padrão de aptidão física exigido para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar, para fins de direcionar os candidatos em sua preparação e de trazer maior segurança jurídica ao certame.

O presidente da Comissão Especial do Concurso Público e o Comandante Geral da Polícia Militar devem informar, no prazo de 15 dias, as providências adotadas a partir da recomendação ministerial. Em caso de não acatamento, o Ministério Público procederá o ajuizamento de mandado de segurança, ação civil pública ou outra medida judicial cabível.

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