Emília Patrícia Batista de Sousa, fez requerimento de registro de candidatura junto à 47ª Junta Eleitoral de Pendências/RN, com essa, já seria a terceira vez que Emília ocuparia o cargo de vice-prefeita da cidade. A candidatura, no entanto não foi considerada bem vinda pelo candidato à prefeito da cidade, Renan Santos de Melo (PSD), que pediu impugnação do registro de Emília.
O candidato e sua vice na chapa, Francisca Euglena Lima De Sousa, além da vereadora, Maria Aparecida Rodrigues, alegam que Emília Patrícia foi candidata e eleita em 2013/2016 e reeleita para 2017/2019, o qual interrompido por ordem judicial e, agora, pretende novo mandato (terceiro mandato). Diante do caso, e falta de definição do Ministério Público, a chapa encontra-se fragilizada, podendo ser derrubada a qualquer momento.
Segundo o artigo 14, §º 5º da Constituição Federal, os prefeitos e quem houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Em sua defesa, Emília alegou que estaria apta para concorrer a nova reeleição, não escoado, portanto, o prazo da legislatura 2017/2020.
Na sentença, o Juiz Eleitoral Arthur Bernardo Maia do Nascimento disse que “não resta configurado o exercício de ‘terceiro mandato’, mas na verdade de ‘complementação do segundo mandato’, no qual a jurisprudência do TSE convencionou denominar de ‘mandato tampão’.” Diante disso, julgou improcedente o pedido de impugnação de registro de candidatura contra Emília.
O recurso segue agora para análise e posterior decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, (TRE/RN).