O Ministério Público do Rio Grande do Norte solicitou ao Tribunal de Justiça do RN, através de um habeas corpus coletivo com pedido liminar para que os policiais militares e civis não sejam obrigados a prender qualquer pessoa que participe de carreata ou passeata. Além disto, o MP solicitou que o policial não sofra nenhuma consequência caso se recuse a efetuar a prisão.
O pedido é em direção contrária ao último decreto publicado pelo Governo do Estado, de número 29.583, em que passeatas, carreatas e reuniões estavam suspensas. A prisão seria realizada devido ao descumprimento de uma medida instaurada pelo governo.
Para o Ministério Público, a decisão da governadora Fátima Bezerra não segue a Constituição Federal. O documento foi assinado pelo promotor Wendell Beetoven e aguarda andamento no TJRN.