O prefeito interino de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio, recebeu nessa sexta-feira, 29 uma nova bomba para começar a se preocupar com seu futuro. Candidato impugnado nas eleições suplementares do Município do próximo domingo, 1, ele e seu candidato a vice, Renato Martins, são alvos agora de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público Eleitoral, da promotoria da 6ª zona eleitoral, para apurar legalidade de número excessivo de cargos comissionados nomeados e de concessão de funções gratificadas, no período de 13 de setembro de 2019 a 19 de novembro de 2019, ao todo foram 519 cargos comissionados. Caso seja condenado, Ronaldo pode ficar inelegível por oito anos, além de ser condenado à pena de cassação de registro ou diploma.
Na AIJE assinada pela promotora Adriana Lira da Luz Mello, aponta: “Em contraponto, Ronaldo Rodrigues, distante de qualquer razoabilidade, nomeou uma quantidade considerável de pessoas para ocupar os cargos em comissão e função gratificada, com a finalidade, eminentemente, eleitoral, mormente ao atribuir uma função a determinado eleitor desempregado, por consequência, acaba sendo favorecido no pleito eleitoral com a captação de votos dos familiares daquele que acabou de assumir um emprego. Ora, situações como esta são corriqueiras em qualquer cidade de interior, onde a família decide apoiar o candidato que de alguma forma ajudou um parente próximo. Assim, da maneira como está agindo, resta evidente que os requeridos estão sendo beneficiados na disputa eleitoral, em detrimento dos demais candidatos, causando, assim, um evidente desequilibro no pleito, traz a ação. Instaurada a partir de denúncia anônima, foi acusado por prática de abuso de poder político de Venâncio, “o qual vem utilizando a máquina pública para se promover e angariar apoio político”.
Outra denúncia da ação é a utilização dos meios de comunicação oficiais da Prefeitura de Ceará-Mirim para divulgação da imagem do prefeito interino, notadamente, em página oficial do Facebook da Prefeitura, a qual é administrada por servidor ocupante de cargo comissionado, dando ênfase à imagem do requerido. A acusação relata: “O fato é que, na qualidade de atual Prefeito interino de Ceará-Mirim, aproveitando-se da influência política, Ronaldo Rodrigues praticou as condutas acima descritas que, minuciosamente analisadas, infringem o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da candidatura de sua chapa política, configurando violação à legislação eleitoral, tendentes a desencadear o desequilíbrio na disputa das eleições suplementares, de sorte que, pelos fundamentos jurídicos adiante expressos, merecem ser reprimidos”, descreve.
O Ministério Público Eleitoral requer: “o recebimento da presente Ação de Investigação Eleitoral e a notificação dos investigados para oferecerem defesa, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 22, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar no.64/90; que, ao final, seja julgada procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e que seja reconhecido o abuso do poder de autoridade de Ronaldo Marques Rodrigues, a fim de que seja apenado com sanção de inelegibilidade às eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a esta (2019), além de ser condenado à pena de cassação de registro ou diploma, com espeque no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.o 64/90; e que Renato Alexandre Martins da Silva, em razão da unidade da chapa, seja condenado à pena de cassação do registro ou diploma, com espeque no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.o 64/90.”, pediu a promotora Adriana Lira da Luz Mello.