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MP Eleitoral quer coibir derramamento de “santinhos” nas ruas do RN

PRÁTICA CONFIGURA PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos nas ruas próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui propaganda irregular.

Para coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral devem estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do material espalhado nas ruas e calçadas. A notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal com celeridade para dar andamento à investigação.

Ruas limpas – O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997).

O Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Telles afirma que o material irregular nas ruas “gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento”. A prática “também possui impactos econômicos expressivos, tendo em vista o dispêndio de valores, muitas vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que é derramado nas ruas, de modo que aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior quantidade de eleitores”, explicou.

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