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MP Eleitoral emite nota de recomendação sobre propaganda antecipada a Macau e Guamaré

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou aos gestores dos Poderes Executivo e Legislativo de Macau e Guamaré que se abstenham de utilizar o poder público para fazer publicidade institucional que caracterize promoção pessoal. A medida abrange desde prefeitos, a secretários municipais e presidentes das Câmaras Municipais, e ainda, todos os os servidores efetivos, contratados ou comissionados, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista abrangidos pela  30ª Zona Eleitoral, até a ocorrência das eleições de 2020.

A recomendação menciona especificamente que não devem permitir, autorizar, nem fazer qualquer espécie de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos respectivos órgãos públicos ou entidades. A exceção fica para as propagandas relacionadas ao enfrentamento à Covid-19 ou a caso de grave ou urgente necessidade pública, desde que, neste segundo caso, reconhecida previamente pela Justiça.

Apesar de a nota ser direcionada especificamente para os municípios de Macau e Guamaré, as recomendações são válidas a todos os municípios, pois constam na Lei Eleitoral, que diz que, em caso de constatação de propaganda eleitoral antes do dia 27 de setembro,  os candidatos e divulgadores incorrem no risco de geração de multa no montante entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se ele superar os valores mencionados.

O MP Eleitoral também orienta que seja retirada qualquer publicidade institucional que ainda existir em placas, faixas, cartazes, outdoors, matérias em páginas da Prefeitura ou da Câmara ou outros sites da internet, sendo admitidas apenas a permanência das placas de obras públicas que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral.

Porém, ainda de acordo com a nota, podem permanecer aquelas que se limitam a identificar o bem ou serviço público; as que sejam relacionadas ao enfrentamento da Covid-19; ou a outra grave e urgente necessidade pública (neste caso, desde que previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral); e, em todo caso, sempre nos limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social, isto é, sem uso do dinheiro e dos equipamentos públicos para fins de promoção pessoal.

Dirigentes de partidos

O MPE também recomenda aos dirigentes partidários municipais, filiados, aos pretensos candidatos às eleições municipais de 2020 e às demais pessoas com engajamento político-partidário na 30ª Zona Eleitoral, que não utilizem redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação social (como Whatsapp, Instagram, Twitter ou Facebook), antes de 27 de setembro de 2020, para pedir votos para si ou para terceiros, ou mesmo para pedir que não se vote em algum partido ou candidato.

A recomendação é válida para qualquer tipo de linguagem que seja compreendida como pedido explícito de votos, valendo-se de expressões ou de quaisquer outras de significado equivalente, mediante o uso de texto, vídeo, banner, áudio, ou qualquer outro recurso.

A campanha eleitoral neste momento está proibida e sujeita a ajuizamento de representação eleitoral para fins de aplicação de multa e/ou outras medidas cabíveis.

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