SELO BLOG FM (4)

MP Eleitoral defende legalidade da veiculação de mensagem de Lula em propaganda de Carlos Eduardo

REPRESENTAÇÃO PRETENDIA IMPEDIR CANDIDATO DO PDT AO SENADO DE EXIBIR FALA DE APOIO DE CANDIDATO À PRESIDÊNCIA, FILIADO AO PT. FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer contrário à representação que buscava impedir o candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) de exibir, em sua propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, uma mensagem de apoio do ex-presidente e atual candidato à Presidência Luís Inácio Lula da Silva (PT).

O parecer é de autoria do procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e diz respeito à representação apresentada pela Coligação Vontade do Povo (Avante, PSB e Agir) e Rafael Motta (também candidato ao Senado) contra a Coligação O Melhor vai Começar! (PDT, Federação Brasil da Esperança – PT/PcdoB/PV -, MDB, Pros e Republicanos) e Carlos Eduardo.

A alegação dos representantes é de que a utilização da imagem e da voz de Lula seria irregular, uma vez que a coligação nacional do petista não inclui o PDT, que possui candidato próprio à Presidência, e sim o PSB, de Rafael Motta. No entanto, o Ministério Público Eleitoral diverge desse entendimento. “Convém ressaltar que um dos princípios regedores da propaganda política é o princípio da liberdade, segundo o qual, não havendo vedação legal, é livre a propaganda política”, aponta Ronaldo Chaves.

Além de a legislação eleitoral não trazer expressamente a suposta proibição, as normas prescrevem que é “facultada a inserção de depoimento de candidatas e candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido político, a mesma federação ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto à candidata e/ou ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção”.

O procurador destaca que, no âmbito do Rio Grande do Norte, o PDT de Carlos Eduardo integra a mesma coligação da qual faz parte o PT. “Não fosse tudo isso bastante, o caso merece ser ainda analisado sob a ótica da autonomia partidária, uma vez que, conforme preceitua (…) a Constituição Federal, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”, conclui.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui