O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), a confirmação da condenação da vereadora Raimunda Nilda da Silva Cruz, conhecida como Professora Nilda – do Município de Parnamirim – por distribuir álcool em gel no mês de março, no início da pandemia do novo coronavírus. A entrega do material a populares, com identificação da vereadora, foi considerada propaganda antecipada e irregular.
O TRE negou provimento ao recurso de Raimunda Nilda e manteve a multa de R$ 5 mil, conforme decisão de primeira instância. Os kits contendo álcool em gel e sabão continham propaganda pessoal e sua distribuição foi divulgada em redes sociais, em panfletos e rótulos das embalagens.
A distribuição de brindes é vedada pela legislação, mesmo durante o período eleitoral (que só se inicia em 16 de agosto), e desrespeita o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos ou, no caso, entre os pré-candidatos. O MP Eleitoral já obteve outras decisões favoráveis em casos semelhantes no Rio Grande do Norte e também já alertou os gestores públicos quanto à necessidade de evitar o uso eleitoral da distribuição de bens ou a execução de serviços decorrentes do combate à pandemia de coronavírus.
Lei das Eleições – Segundo a Lei 9.504/1997, é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (art. 39, § 6).