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Motorista que atropelar animal em Natal será obrigado por Lei a prestar socorro

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Câmara Municipal de Natal aprovou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 1, um Projeto de Lei (PL) que determina a qualquer cidadão, no município de Natal, que cause ou presencie atropelamento de animal em vias públicas, a obrigatoriedade da prestação de socorro. A matéria segue para a sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB).

De acordo com Robson Carvalho (PDT), autor do PL, existe uma rotina cruel de atropelamento de cães, gatos e outros animais, que acabam morrendo sem receber qualquer socorro. “O projeto visa estabelecer o cuidado devido ao animal ferido em caso de atropelamento, tanto em relação a imediata prestação de socorro, bem como, no pagamento dos custos do tratamento veterinário” destacou.

Destaca-se que o art. 32 da Lei Federal no 9.605/98, constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais. A matéria destaca que o motorista que atropelar o animal deverá realizar o transporte do animal até uma clínica ou hospital veterinário, quando a prática desse ato não acarretar risco à integridade física do condutor.

O texto também frisa que nos casos de atendimento a animais que ofereçam risco a sua integridade física, o socorro deverá ser prestado por meio de comunicação a órgão policial. Importante ressaltar que as despesas provocadas pelo atropelamento será de responsabilidade do condutor.

Agora RN

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