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Motorista de ônibus é indenizado em R$ 10 mil após sofrer 4 assaltos enquanto trabalhava em Natal

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Um motorista de ônibus vai receber uma indenização de R$ 10 mil por dano moral da empresa em que trabalhava após ter sido vítima de quatro assaltos durante o exercício da sua função em Natal. Os crimes aconteceram entre novembro de 2012 e julho de 2018.

A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve a condenação da 6ª Vara do Trabalho de Natal.

Na decisão, a juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, relatora do processo no TRT-RN, entendeu que há responsabilidade do empregador já que o motorista tem tarefas “exercidas em condições de risco acentuado, como as desenvolvidas com o transporte coletivo de pessoas, amplamente visadas por assaltantes”.

Os boletins de ocorrência registrados na polícia documentam que o motorista ficou sob risco de morte, o que, segundo a vítima, lhe causou “um grande abalo psicológico”.

A empresa alegou que não desenvolve atividade de risco, pois não trabalha com transporte de valores, e que também não houve afastamento do motorista por problemas psicológicos.

A juíza, no entanto, entendeu que o dano moral sofrido pelo motorista é presumido, pois seria evidente o abalo do trabalhador vítima da violência psíquica em função do assalto sofrido.

“A atividade de motoristas e cobradores de ônibus urbanos implica em trabalho exposto a fator de risco muito acima da média, capaz de autorizar a incidência da responsabilidade objetiva”.

Por esse motivo, para ela, como o empregador é responsável pela atividade produtiva, beneficiando-se do lucro, “nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao trabalhador dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco”.

G1RN

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