A Prefeitura de Mossoró, segundo maior município do Estado, deve elaborar projeto de lei para a criação de cargos de Agente ou Fiscal de Vigilância Sanitária a serem providos por concurso público. A matéria é tema de recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pela 19ª Promotoria de Justiça da comarca, e diz ainda que a gestora municipal deve avaliar a possibilidade de criação de estrutura para a regular prestação do serviço de vigilância e equipe de apoio técnico, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com nota técnica da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, a equipe deverá ser formada de fiscais credenciados, capacitados e legalmente habilitados para o exercício do Poder de Polícia e desenvolvimento das ações da Vigilância Sanitária, sendo preferencialmente concursados.
No documento publicado no DOE, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lembra que a Agência de Vigilância Sanitária (Visa) do Município é órgão essencial para o funcionamento regular do ente federado e, portanto, deve ser organizada e estruturada com cargos públicos efetivos, nos termos dos preceitos acima citados.
No Inquérito Civil instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça, informações dão conta que o município de Mossoró não criou cargo nem realizou concurso público para fiscal de vigilância sanitária, mas tão somente estruturou a Visa municipal designando, por meio de Portaria de Fiscal de Visa, profissionais já concursados de outras áreas, em desacordo ao recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para o MPRN, as funções concedidas por gestores através de Portarias ficam suscetíveis de revogação e podem sofrer interferência política, fragilizando, portanto, o exercício da função fiscalizatória, o poder de polícia e a autonomia de necessárias para atuação dos profissionais da vigilância sanitária. “Por não possuir a investidura de acordo com os preceitos constitucionais (concurso público), direcionada ao cargo pretendido, o município pode sofrer prejuízo ao custear cursos de capacitação e especializações para profissionais que atuam mediante portaria de fiscal de vigilância sanitária quando estes, por alguma razão, são afastados da atividade com a revogação dessa portaria para atuação”, completa.