SELO BLOG FM (4)

MPRN recomenda adequações em linha de distribuição de energia elétrica

3ª Promotoria de Justiça desta Comarca recomenda que a Cosern e a Semurb tomem as providências cabíveis para corrigir as irregularidades constatadas na Linha de Distribuição de Energia Elétrica Mossoró II/Baraúna

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró recomendou ao diretor-presidente da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) bem como à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Mossoró (Semurb), que adotem medidas para corrigir irregularidades encontradas na Linha de Distribuição de Energia Elétrica Mossoró II/Baraúna, dentro do perímetro urbano de Mossoró.

A Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) prevê que a Cosern observe o cumprimento da NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estipula que a largura da faixa livre para trânsito de pedestres nas calçadas deva ser de no mínimo 1,20m, uma vez que foram instalados postes de distribuição de energia elétrica sem o respeito a tal norma.

A Cosern também deve obedecer às exigências da NBR 5.422, que determina que a largura da faixa de segurança para a linha de distribuição de 69 kV deva ser de seis metros para cada lado do eixo, sendo permitida, em áreas urbanas, a adoção de soluções técnicas mais elaboradas que permitam a instalação de linhas em faixas mais estreitas, bem como a utilização de sistemas de aterramento não convencionais, devendo as soluções serem estudadas caso a caso e informadas ao Ministério Público, posto que se averiguou a inobservância desta norma técnica.

O documento ministerial ainda prevê que a Cosern cumpra a NBR 15.688, que estabelece que a distância mínima dos postes para o meio fio seja de 35cm quando a calçada possuir largura menor ou igual a 2,5m, e de 50cm quando esta tiver mais 2,5m de largura. Em caso de inexistência de meio fio, a companhia energética deve requisitar informação à prefeitura acerca do alinhamento de guia.

Outra medida a ser adotada pela Cosern diz respeito à instalação das barreiras de concreto (defensas) que protegem os postes da rede de distribuição de energia elétrica contra abalroamentos. O MPRN recomenda que a empresa de energia cumpra a NBR 14.885, que prevê uma distância mínima que varia de 0,6 a 2m entre a linha de borda que demarca o leito carroçável (pista de rolamento) e a borda da defensa. A norma também determina que não pode haver valeta de drenagem entre a barreira de concreto e a pista de rolamento.

O MPRN ainda orienta que, em caso de impossibilidade de adequação das obras às normas municipais e federais, assim como às mencionadas normas da ABNT, pelas condições das vias e passeios públicos existentes no trajeto constante do projeto original, deve a Cosern implementar um novo trajeto para a referida linha de distribuição, no prazo de 45 dias a contar da publicação da Recomendação, submetendo o novo projeto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), para fins de licenciamento ambiental.

Já a Semurb deve adotar as providências necessárias previstas em lei, exercendo seu poder de polícia diante das possíveis violações da legislação municipal (Código de Obras e Posturas, etc.) praticadas pela Cosern com a construção da referida Linha de Distribuição de Energia Elétrica.

A 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró estabeleceu o prazo de 15 dias para a Cosern enviar o cronograma circunstanciado de execução das adequações recomendadas, e 30 dias para a Semurb enviar um relatório circunstanciado informando as vias e logradouros públicos em que forem encontradas irregularidades na instalação dos postes e das barreiras de concreto.

O MPRN requisita que, no prazo de 15 dias após o recebimento da Recomendação, a Cosern e a Semurb informem a respeito das medidas administrativas adotadas, com a advertência de que o descumprimento dos termos previstos poderá acarretar a adoção das medidas legais cabíveis nos âmbitos cível, criminal e administrativo.

Abaixo-assinado

Moradores do Conjunto Resistência, situado em Mossoró, encaminharam um abaixo-assinado ao MPRN pedindo providências a respeito da instalação de postes de transmissão de energia elétrica com tensão de 69kV por parte da Cosern, relativa à construção da Linha de Distribuição Mossoró II/Baraúna.

O MPRN, através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, instaurou procedimento preparatório para averiguar o caso, constatando diversas irregularidades, comprovadas por meio de fotografias que posteriormente foram anexadas aos autos.

Além disso, a Promotoria de Justiça levou em conta o relatório circunstanciado de fiscalização da Semurb, o qual atestou que em diversas ruas do bairro Santa Delmira, os postes e as barreiras de concreto foram instalados sobre as calçadas, dificultando o trânsito de pedestres e comprometendo, assim, a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui