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Mossoró: aditivo de TAC prevê incremento de 20 leitos de UTI para enfrentamento da Covid-19

ATUALMENTE, MOSSORÓ SE ENCONTRA COM FILA DE ESPERA PARA LEITOS DE UTI NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE; HÁ UM RÁPIDO E ALARMANTE CRESCIMENTO DOS NÚMEROS DE CONTAMINAÇÕES ASSOCIADO À IDENTIFICAÇÃO DE NOVAS CEPAS DO VÍRUS. FOTO: ILUSTRAÇÃO

Redimensionar os leitos hospitalares destinados ao enfrentamento da Covid-19 em Mossoró, acrescentando em até 20 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), totalizando 60 leitos dessa modalidade em disponibilidade de funcionamento. Este é o principal objetivo do 3º aditivo ao termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) celebrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) com o Estado, o Município e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim).

Os leitos já foram implantados permanecerão sob a gestão da Apamim, mediante cooperação entre os entes signatários do TAC e sob a fiscalização do Ministério Público. A abertura desses leitos obedece lógica progressiva, com vistas à racionalização da despesa pública e atendimento ao princípio da eficiência na Administração Pública.

Cada ente continua responsável por efetuar os repasses financeiros devidos, sob pena de bloqueio, salvo a adequada e regular comprovação do processo de habilitação de leitos junto ao Ministério da Saúde e consequente recebimento dos valores pela gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao mesmo tempo, o novo aditivo prevê a redução em até 25 leitos clínicos do total inicialmente pactuado na primeira cláusula do 2° aditivo ao TAC e também dispõe sobre a redução progressiva dos leitos em funcionamento. Para isso estabelece parâmetros baseados na taxa de ocupação mensal.

À medida que houver a redução progressiva dos leitos clínicos em funcionamento, de acordo com as condições já elencadas, caberá ao Estado e ao Município de Mossoró promover a criação e disponibilidade de leitos clínicos em sua rede de atenção à saúde, estes em número mínimo de 30 leitos, na proporção de 70% para o Estado e 30% para o Município. O  quantitativo a ser reduzido de acordo com o planejamento de assistência e enfrentamento Covid-19 será na proporção da redução dos leitos de UTI.

Para a formalização desse 3º aditivo, foi levado em conta o rápido e alarmante crescimento dos números de infecções associado à identificação de novas cepas do vírus, dentre elas, a nova variante, considerada até 70% mais infecciosa. Esse cenário ampliou vertiginosamente a ocupação dos leitos de UTI no Estado.

Assim, foram identificadas as necessidades de prorrogação das atividades elencadas nos TACs  anteriormente pactuados e de recomposição das cláusulas dos instrumentos anteriormente firmados, com o objetivo de melhor adequar as atividades e demais atribuições assumidas à realidade vivenciada no enfrentamento ao coronavírus no RN.

TACs firmados em 2020

O primeiro TAC foi assinado em 16 de abril de 2020 com o objetivo de promover o incremento de leitos hospitalares destinados ao enfrentamento ao coronavírus em Mossoró, mediante a cooperação entre os signatários. Em 24 de julho do mesmo ano foi firmado outro TAC com o objetivo de promover a renovação de disposições e regulamentação da integração da Apamim o ciclo de entes propiciadores de medidas de assistência à saúde em regime de urgência e emergência destinada ao combate do vírus – com a implantação de 40 leitos de UTI e 25 leitos clínicos, totalizando 65 leitos/Covid-19.

Em 8 de outubro de 2020, foi firmado o 1º aditivo, visando promover a redução imediata de 10 leitos de UTI e 5 leitos clínicos dos quantitativos inicialmente previstos e efetivamente implementados. Porém, em 9 de dezembro, em uma audiência de Conciliação e Cooperação, restou estabelecida a obrigação judicial das partes envolvidas no TAC de adotarem, em conjunto, todas as providências necessárias à reativação dos 10 leitos de UTI Covid-19, assim como que as partes formalizassem em conjunto um aditivo para que haja prorrogação dos seus efeitos administrativos e financeiros por mais seis meses a partir de 1º de janeiro de 2021 (2º TAC-Covid-19).

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