A coligação Esperança e Trabalho, do candidato a prefeito Severino Rodrigues, ingressou com uma representação junto à 7ª Zona Eleitoral de São José de Mipibu, em face da coligação do candidato a prefeito Zé Figueiredo, por propaganda irregular e abuso do poder econômico. Diversas casas de uma mesma rua surgiram com suas fachadas pintadas da mesma tinta vermelha, além de bandeiras, cores associadas à campanha do atual gestor municipal. A representação requer a remoção imediata da propaganda.
Conforme o advogado Alcir Rafael Fernandes Conceição, a prática contraria o artigo 14, §3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que assim diz: “A justaposição de propagandas que cause efeito visual de conjunto único é proibida, tanto em bens particulares quanto em bens públicos.” Além disso, a prática pode estar relacionada à distribuição de brindes ou vantagens aos eleitores, uma vez que, ao que tudo indica, as residências foram pintadas ou decoradas com elementos de campanha, caracterizando a distribuição de bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral.
Destaca-se ainda na representação que a jurisprudência é no sentido de que “para a configuração do efeito outdoor, basta que o engenho, o equipamento ou o artefato publicitário, tomado em conjunto ou não, equipare-se a outdoor, dado o seu impacto visual.
“A pintura da fachada das referidas residências não é mera coincidência, elas foram pintadas de forma a gerar efeitos visuais de modo a alterar a paridade eleitoral ou causar um efeito que alterasse as percepções do eleitorado. O chamado ‘efeito visual único’ refere-se a uma estratégia de propaganda eleitoral em que diversas casas de uma mesma rua ou bairro são pintadas com cores, símbolos, ou outro tipo de artifício visual de forma homogênea e coordenada, criando uma imagem unificada que serve como meio de divulgação massiva de uma campanha eleitoral”, destaca trecho da representação.