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Ministro Gilmar Mendes suspende MP que desobriga órgão público de publicar editais em jornais

NA AVALIAÇÃO DE MENDES, NÃO SE PODERIA ALTERAR A REGRA SEM DETALHAR COMO SERÃO AS NOVAS PUBLICAÇÕES. FOTO: ROSINEI COUTINHO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira, 18, a suspensão da medida provisória 896 de 2019, editada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A MP dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação. Com a medida provisória, o governo passou a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão.

Agora, em razão da decisão de Gilmar Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão.

A ação foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a legenda, a MP visava “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.

De acordo com o texto da ação, Bolsonaro dirigiu ataques a grupos de comunicação “demonstrando seu descontentamento com a imprensa” e afirmou que não havia relevância e urgência que justificasse a publicação da MP porque o tema já estava em discussão em projetos de lei. E afirmou que a MP viola o direito à informação, à transparência e à ampla concorrência nas licitações.

Para a Rede, houve desvio de finalidade na MP, o que, segundo o partido, configura abuso de poder, por se tratar de um “ato de retaliação” do presidente da República contra a liberdade de imprensa. O pedido era de suspensão imediata da MP e, posteriormente, anulação.

No fim de setembro, o ministro chegou a decidir que levaria a questão diretamente ao plenário do Supremo após receber informações detalhadas da Presidência da República, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).

Mas, no começo de outubro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da medida provisória. A entidade argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do país.

Diante das novas informações, Mendes decidiu suspender a validade da medida provisória. Ele entendeu que não houve desvio de finalidade na edição da medida, mas considerou que:

  • O texto não preenche o requisito de urgência;
  • A falta de detalhamento da norma pode prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações;
  • Possível ofensa ao princípio da segurança jurídica;
  • Perigo da demora pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública.

Na decisão de 22 páginas, Gilmar Mendes considerou que o controle judicial sobre a urgência ou a relevância em medida provisória é realizado “somente em hipóteses excepcionais”. Para o ministro, ficou comprovada a relevância no caso, mas não a urgência.

“No caso em tela, ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas, a edição da MP não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação”, escreveu na decisão.

O ministro frisou ainda que há diversos projetos de lei no Congresso sobre o tema e que a não publicação dos editais poderia prejudicar o controle social sobre as informações.

“A falta de publicidade nos procedimentos licitatórios, além de acarretar vícios de nulidade, dá margem a práticas de direcionamento dos certames públicos. É inequívoco que o controle social efetivo sobre a divulgação das condições edilícias depende do funcionamento dos mecanismos de divulgação dos instrumentos convocatórios.”

G1

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