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Ministro do Supremo manda PGR regularizar denúncia contra Renan Calheiros

RENAN É ACUSADO DE CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO, POR TER RECEBIDO, SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), R$ 800 MIL EM PROPINA . (FOTO: MARCELO CAMARGO)

RENAN É ACUSADO DE CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO, POR TER RECEBIDO, SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), R$ 800 MIL EM PROPINA. (FOTO: MARCELO CAMARGO)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) regularize a denúncia oferecida na segunda-feira (12) contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Foi a primeira denúncia contra o senador na Operação Lava Jato.

Em sua decisão, Teori disse que faltam diligências a serem concluídas pela Polícia Federal e que a denúncia foi apresentada “sem os autos correspondentes”. Além disso, o ministro afirmou que prorrogou as investigações por 60 dias em outubro, a pedido da PGR.

“Ante o exposto, à falta dos autos do inquérito, intime-se o Ministério Público para que regularize a situação dos autos, restituindo as petições protocoladas e documentação correspondente”, decidiu o ministro.

Em petição enviada ao ministro Teori Zavascki, a PGR informou que obteve novos indícios de provas que possibilitaram o oferecimento da denúncia antes do término do prazo solicitado para a conclusão das diligências pela Polícia Federal. Além disso, Janot disse que a Constituição impõe “a máxima celeridade possível nas investigações”.

Na denúncia, que envolve também o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), Renan é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido, segundo o Ministério Público Federal (MPF), R$ 800 mil em propina do diretor comercial da companhia Serveng, Paulo Twiaschor. O executivo foi denunciado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

No mesmo dia em que a denúncia foi apresentada, Renan Calheiros divulgou nota em que afirma estar tranquilo para esclarecer todos os pontos levantados na investigação.

Agência Brasil

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