
O PEDIDO DE LIMINAR NA AÇÃO FOI NEGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ENTENDIMENTO MANTIDO POR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.(FOTO: FÁBIO CORTEZ)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares da Paraíba em reclamação contra decisão da Justiça estadual relativa ao funcionamento do aplicativo Uber. A informação é do Portal Correio, do Correio da Paraíba.
Segundo o portal, o ministro não viu presentes a plausibilidade jurídica das alegações e o perigo da demora, requisitos necessários ao atendimento do pedido do Sindtaxi/PB.
O Sindtaxi, de acordo com o portal, ajuizou na Justiça estadual ação civil pública visando impedir o funcionamento do Uber em João Pessoa, sob pena de multa.
O pedido de liminar na ação foi negado em primeira instância, entendimento mantido por desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba. O sindicato sustenta no STF que, para tomar tal decisão, o desembargador afastou a aplicação da Lei Municipal 13.105/2015, que veda o transporte remunerado individual de passageiros sem a autorização para o serviço de táxi.
Com base nesse entendimento, a categoria alega que houve violação à Súmula Vinculante 10 do STF, relativa à cláusula constitucional de reserva de plenário. Segundo o verbete, uma norma não pode ser considerada inconstitucional ou ter aplicação afastada por órgão fracionário de tribunal – apenas por seu pleno ou órgão especial.
Para Lewandowski, porém, não houve. violação à Súmula Vinculante.
