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Ministro do STF dá sinal verde para Bolsonaro virar réu

Federal deputy Jair Bolsonaro of the PSL, a pre-candidate for Brazil’s presidential election, attends a debate in Brasilia

BOLSONARO: A DENÚNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA REFERE-SE A UMA PALESTRA QUE O CANDIDATO DEU NO CLUBE HEBRAICA DO RIO DE JANEIRO (ADRIANO MACHADO/REUTERS)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para a inclusão na pauta da 1ª Turma da corte o julgamento sobre se torna réu o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, por racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas e refugiados.

A denúncia criminal contra Bolsonaro – líder nas pesquisas de intenção de voto em cenários sem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em abril e se refere a uma palestra que o candidato deu no Clube Hebraica do Rio de Janeiro ano passado.

Na ocasião, na avaliação da PGR, Bolsonaro fez um discurso de incitação ao ódio e preconceito direcionado a diversos grupos, como culpar indígenas pela não construção de hidrelétricas em Roraima.

A decisão de Marco Aurélio de levar o caso para a turma significa que, do ponto de vista da instrução, a denúncia está pronta para ser julgada. Cabe ao presidente do colegiado e responsável por fazer a pauta, ministro Alexandre de Moraes, incluir o caso para julgamento da turma. A pauta da 1ª Turma de setembro, entretanto, ainda não foi divulgada.

Em manifestação nos autos deste caso, a defesa de Bolsonaro disse que, ao oferecer a denúncia, a PGR agiu com “certo oportunismo diante da campanha eleitoral que se avizinhava”. Os advogados de Bolsonaro alegam que as declarações dele não configuram o crime de racismo.

“Pelo contrário: longe de configurarem crimes, tais excertos expressam tão somente a opinião política do defendente, na qualidade de parlamentar no exercício da sua função, em diálogo mantido com o seu eleitorado”, diz a peça da defesa.

Caso Bolsonaro vire réu no STF, não há qualquer tipo de impedimento em relação à candidatura ao Palácio do Planalto. A Lei da Ficha Limpa barra candidatos condenados por órgão colegiado da Justiça e dificilmente esse caso –se se transformar em uma ação penal– será julgado até as eleições.

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