Segundo o ministro, ‘comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação’. “Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude”.
“A existência desses fatos supervenientes – envio do documento à PGR e integralidade dos autos ao STF – torna, porém, desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos”, escreveu.
A decisão foi divulgada depois de o decano do STF, ministro Celso de Mello, divulgar mensagem em que reafirma que qualquer tipo de censura – mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário – é “prática ilegítima” e, além de intolerável, “constitui verdadeira perversão da ética do Direito”.
Na última quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello havia chamado de “censura” e “retrocesso” a decisão anterior de Moraes que havia determinado a remoção do conteúdo jornalístico.
Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA, Luiz Vassallo e Fausto Macedo/SÃO PAULO
FONTE: ESTADÃO