A prisão, a soltura quase imediata e o afastamento do presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, da direção da entidade revelaram um episódio raro. No julgamento do recurso da defesa, um procurador da República discordou de colega do Ministério Público, afirmando que a medida era “absurda” e “ilegal”.
Responsável teoricamente por fazer a acusação, Dias afirmou durante julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE), que era um verdadeiro absurdo prender e afastar Andrade por investigação iniciada em 2014.
“A medida é de fato ilegal, o impetrante foi preso provisoriamente, e, no entanto, após a prisão foi indicada uma série de medidas cautelares que não cabiam ao caso”, disse. Entre essas medidas estava o afastamento da presidência da CNI.
Conforme Dias, não havia evidência de que Andrade pudesse causar obstáculos à investigação. Para o procurador, o empresário não deveria ser preso nem afastado da CNI.
“É um absurdo que deve ser combatido, a Justiça tem que estar atenta para esses casos. Processo investigativo de 2014 enseja na prisão de alguém, e basta a prisão, mesmo que ela seja revogada ligeiro, mas já constitui 1 fato que para a pessoa é de toda sorte uma medida que vai denegrir a pessoa, enxovalhar. Isso tem que acabar. Embora eu seja do Ministério Público, mas eu sou contra isso, sou contra isso veementemente.”
“É um absurdo o que nós estamos vivendo. Está sendo transformado o país em um país policialesco, eu não posso concordar com isso”, concluiu Dias.
O inusitado no caso é que Dias discordou totalmente de colega do Ministério Público que defendia a prisão e o afastamento. O inquérito está na Justiça Federal. O Ministério Público poderá oferecer denúncia ou pedir o arquivamento do caso.
Andrade foi preso em fevereiro de 2019 na Operação Fantoche, que investigou um suposto esquema para liberar, recursos para contratos entre o Ministério do Turismo e o Sistema S.
Mas o presidente da CNI foi solto no mesmo dia, por determinação do juiz César Arthur Cavalcanti de Carvalho, da Justiça Federal em Pernambuco. No entanto, o juiz determinou o afastamento de Andrade da presidência da CNI. Robson Andrade conseguiu voltar ao comando da entidade em 23 de maio, quando a decisão anterior foi reformada.
Poder 360