O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, expediu recomendação solicitando ao prefeito, ao secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e ao secretário municipal do Meio Ambiente que evitem a poda irregular de árvores na cidade. O documento ressalta que existe uma lei municipal específica para esse serviço (Lei Municipal nº 4.122/05) e que o corte de árvores em zona urbana deve ser precedido da expedição de licença ambiental.
“A cobertura arbórea, além de seu valor ecológico e paisagístico para o local, tem como funções importantes tamponar os impactos gerados nas zonas ocupadas contribuindo para amenizar o microclima local; conter a erosão do solo; reter poluentes e ruídos; servir como porta-sementes; atrair a fauna, entre outros aspectos relevantes”, esclarece a Promotoria de Justiça.
Com isso, o Ministério Público recomenda que o Poder Executivo municipal fiscalize as podas e cortes de árvores, principalmente aquelas realizadas por particulares, observando os padrões técnicos que não prejudiquem a utilidade ambiental e econômica das plantas; e proíba a extração total de árvores ou sua poda completa, exceto em casos que tragam riscos como a obstrução de fios elétricos.
Confira aqui a íntegra da recomendação.