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Ministério Público pede execução de sentenças contra ex-prefeito de Patu condenado por improbidade administrativa

O MAIOR VALOR VEM DA CONDENAÇÃO DO EX-GESTOR PARA RESSARCIR DANOS AO ERÁRIO MUNICIPAL EM R$ 794.489,25.

Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado, sete vezes, pela prática de improbidade administrativa devido a diversas irregularidades contra o patrimônio público, que foram denunciadas pelo MPRN. Em todos os processos, o ex-gestor não poderá mais recorrer. Além disso, nos cumprimentos de sentença ajuizados pela Promotoria de Justiça de Patu, foi requerida a inclusão do ex-prefeito no Cadastro de Condenados por ato de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Patu, e considerando o trânsito em julgado das condenações em sete Ações Civis Públicas, ajuizou pedidos de cumprimento da sentença em desfavor de Possidônio Queiroga da Silva Neto, ex-prefeito da cidade. Somadas, as condenações passam de R$ 1,06 milhão. 

O maior valor vem da condenação do ex-gestor para ressarcir dano ao erário municipal em R$ 794.489,25. Durante sua gestão, e na condição de prefeito municipal, Possidônio Neto contraiu débitos indevidos com a Cosern em função de atraso no pagamento das faturas de energia elétrica. Ele também foi condenado por outras condutas irregulares, como a realização de contratações com pessoas distintas, com objeto semelhante, caracterizando fracionamento de despesa com a finalidade de dispensar a licitação, o que é proibido por lei.

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