Em documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, pediu a cassação do mandato do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e de sua vice, Ana Lígia Costa Feliciano (PDT), por abuso de poder político. Para vencer a reeleição em 2014, Coutinho teria usado o cargo de governador para perdoar dívidas de proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas. Dino também pediu que Coutinho seja declarado inelegível, mas, nesse ponto, entendeu que a vice não deve ser punida. Isso porque ela não fazia parte do governo paraibano na época, tendo assumido o posto apenas em 2015.
“Existem aproximadamente 438.000 motocicletas no Estado da Paraíba, das quais 409.000 possuem até 150 cilindradas, conforme notícia publicada no sítio eletrônico do governo da Paraíba. É dizer, o benefício fiscal tinha potencialidade para atingir nada menos do que quatrocentos mil contribuintes!”, escreveu Dino. Em seguida ele ponderou que nem todos — apenas cerca de 36 mil contribuintes — aderiram ao programa. Mesmo assim, diz Dino, “o perdão das dívidas alcançou a exorbitante cifra de R$ 32.250.726,55”.
“Essas circunstâncias evidenciam, portanto, gravidade suficiente para macular a normalidade e a legitimidade do pleito. Ora, a nenhum outro candidato foi conferido instrumento tão poderoso de persuasão do eleitorado, o que causa, indiscutivelmente, desequilíbrio na disputa, dada a disparidade de armas utilizadas pelos concorrentes”, conclui Dino. No parecer, ele também destacou trecho de um discurso de Coutinho na campanha de 2014. Na ocasião, o candidato à reeleição disse: “Ninguém fez mais do que eu pelos motociclistas, perdoando as dívidas dos que pagaram o último IPVA, concedendo seis mil habilitações gratuitas, e anistiando o IPVA e demais taxas para agricultores e pescadores.”
A coligação do senador tucano Cassio Cunha Lima, derrotado por Coutinho em 2014, havia solicitado a cassação do mandato do governador no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, mas o TRE negou o pedido, levando o adversário do governador a recorrer ao TSE. Ele listou três medidas provisórias editadas por Coutinho. Uma delas diz respeito ao IPVA. As outras duas tratam do ICMS, mas foram desconsideradas por Dino. Ele viu irregularidades apenas no perdão a impostos cobrados das motocicletas. O relator do caso no TSE é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Em relação relação à medida provisória que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Dino argumentou que ela foi editada no âmbito de convênios celebrados pelos estados e pelo Distrito Federal. Assim, isentou Coutinho de culpa. Dino também entendeu não ser motivo para cassar o mandato uma medida provisória com alterações à lei que destina parte do ICMS aos clubes de futebol da Paraíba. Segundo ele, as modificações foram pequenas.
Na última quinta-feira, por cinco votos a dois, o TSE cassou o mandato do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira (SD). Eles são acusados de compra de voto na eleição de 2014. Ainda cabe recurso dentro do próprio TSE e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a decisão tem efeito imediato. O tribunal também determinou que sejam realizadas eleições diretas para que a população escolha o novo governador. Por enquanto, assume o posto o presidente da Assembleia Legislativa do estado, David Almeida (PSD).
Fonte: O Globo